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Quarta, 14 Março 2018 14:01

Retroativo à data-base será pago junto com folha de março

Em 7 de março de 2018, a Presidência do Tribunal de Justiça, a despeito da propositura do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) N° 0001134-62.2018.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo SINDIJUS, no qual pede a anulação da sessão que aprovou o Projeto de Lei relativo ao reajuste dos vencimentos dos servidores e que culminou na Lei 8.380/18, determinou a suspensão da folha suplementar prevista para pagamento no dia 09/03.

O objetivo da suspensão foi a necessidade de se averiguar os efeitos decorrentes do PCA. Na data de hoje, 14/03, esta Presidência prestou as informações determinadas pelo Conselheiro do CNJ, Relator do PCA, esclarecendo que a Resolução 01/2018, a que o SINDIJUS pede a sua desconstituição, foi fruto de sessão transcorrida com respeito ao princípio da publicidade, tendo em vista que a diretoria do Sindicato não só teve garantido o acesso, como também participou, fazendo sustentação oral por meio do Coordenador Gilvan Tavares dos Santos.

Com as informações prestadas e a lei promulgada, a Presidência informa aos servidores que não mais subsistem razões para o não pagamento dos vencimentos com o devido reajuste, assim como a parcela retroativa aos meses de janeiro e fevereiro, respeitando a data-base dos servidores, que serão creditados no dia 22/03.

Outrossim, apesar de entender que o PCA era absolutamente desnecessário, infundado e que só trouxe prejuízo aos servidores, informa que, em respeito ao valoroso Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, o canal de comunicação com a categoria continua aberto.

Atenciosamente,


Desembargador Cezário Siqueira Neto
Presidente