Através da Portaria nº 03/2018 GP1, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) regulamentou a premiação anual para os servidores que apresentem práticas ou projetos inovadores, instituída pelo artigo nº 14 da Resolução nº 14/2016.
Foi definido um calendário referente às seguintes fases:
- Inscrição de práticas e projetos: até o dia 31 de janeiro.
- Divulgação dos premiados: até o dia 1º de março.
A inscrição de projetos é realizada por meio de processo no SEI direcionado à unidade Comissão Julgadora da Premiação (Cojupre), através do preenchimento de formulário próprio constante no Anexo: Geral – Formulário Envio Prática/Projeto Inovador.
Não poderão ser inscritos práticas ou projetos anteriormente premiados ou destacados com menções em outras edições do prêmio.
Os autores das práticas ou projetos inovadores que se inscreverem concordam, automaticamente, em disponibilizá-los na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer órgão que componha o Poder Judiciário brasileiro.
Julgamento
A comissão julgadora será constituída por Portaria da Presidência do TJSE, publicada até o dia 31 de janeiro. A comissão julgadora deve, ainda, levar em consideração, os seguintes critérios: criatividade/inovação, alinhamento com o planejamento estratégico, resultados, adaptabilidade/potencial de ser replicado para outras unidades.
Os resultados devem ser apresentados pela comissão à Presidência do TJSE até o dia 1º de março de cada ano. A divulgação e o pagamento dos prêmios devem ocorrer depois de homologados os resultados pela Presidência do TJSE.




