Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores, abaixo elencados, para o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos ( 3ª turma), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

Período:

13,14 e 15 de julho de 2015

Horário:

08h às 12 h e 13h às 16h (Dias: 13 e 14/07/2015)

08h às 12h e 13h às 15h (Dia: 15/07/2015)

Local:

Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II -Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Público-alvo:

Servidores do TJSE (Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários/ Executores de Mandados)

Objetivo:

Capacitar os servidores na elaboração de Avaliação de Imóveis Urbanos dentro dos normativos mínimos exigidos pela ABNT, da legislação ambiental e de forma padronizada.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitadores:

João Bosco Franco, Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós- Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias (Lato Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe.

Eduardo Ádler Moreira de Oliveira, bacharel em Direito,Técnico Judicário/Executor de Mandados, lotado na Comarca de Estância.

Realização:

EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

Engenharia de Avaliações - conceitos básicos e aplicações

1.1. Introdução / 1.2. Campo de aplicação / 1.3 Definições – valor, custo e preço / Estatística Básica / 2.1 Introdução / 2.2 Medidas de Tendência Central / 2.3 Medidas de Dispersão / 2.4 Distribuição Normal / 2.5 Distribuição “t” de “Student”/ 2.6 Estimativa de Média da Avaliação / 2.6.1 Amostras Grandes / 2.6.2 Amostras pequenas / 2.6.3 Coeficiente de determinação / Métodos de Avaliação (Definições e análises) / 3.1 Método Comparativo de Dados do Mercado / 3.1.1 Vendas /3.1.2 Locações / 3.2 Método da Renda / 3.3 Método dos Custos / Homogeneização de valores 4.1 Fatores(frente, profundidade, esquina, acabamento, ...etc) / 4.2 Aplicação Prática / Método Comparativo de Dados do Mercado prática / 5.1 Método da renda (prática) / 5.2 Método do Custo de Reprodução (prática) / Curiosidades, dúvidas e perguntas.

Noções na Gestão da Qualidade Total; Noções sobre sistema 5 s; Noções sobre exatidão, precisão e dispersão;Noções sobre Quebra de paradigmas no cotidiano das organizações;Noções De Direito: Código de Processo Civil, Subseção VI, Avaliação, do artigo 680 ao 685, responsabilidade civil e criminal do avaliador, responsabilidade objetiva do Estado.

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados – 3ª Turma (Dias: 13,14 e 15 de julho de 2015)

 

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

1

Ana Carla Martins Cardoso Brandão Vilanova

7031

Executor de Mandado

Estância

2

Ana Cristina Moura Leite

15131

Executor de Mandado

Malhador

3

Ângelo Ricardo Barreto de Jesus

7094

Executor de Mandado

Capela

4

Anízio Melo Dantas

14968

Executor de Mandado

Itaporanga D" Ajuda

5

Antônio Cardoso dos Anjos

7837

Executor de Mandado

Poço Redondo

6

Antônio Moreira Sandes

7222

Executor de Mandado

Canindé do São Francisco

7

Arthur Silva Vieira

14182

Executor de Mandado

Itaporanga D"Ajuda

8

Carla Virgínia Silva Tojal

15542

Executor de Mandado

Tobias Barreto

9

Carlos Robério Ferreira Rocha

2396

Oficial de Justiça

Cristinápolis

10

Cloves Santos Silva Filho

1054

Oficial de Justiça

Frei Paulo

11

David Moreira de Oliveira

9498

Executor de Mandado

Arauá

12

Denilvan Nascimento Santiago

7053

Executor de Mandado

Carira

13

Elitânia dos Santos

10179

Executor de Mandado

Campo do Brito

14

Gerfesson de Souza Neto

7716

Executor de Mandado

Carmópolis

15

Gisele Novais Vieira

14111

Executor de Mandado

Pacatuba

16

Gledinaldo Leite Oliveira

1701

Executor de Mandado

Campo do Brito

17

Isleide Silva Cruz

7095

Executor de Mandado

Lagarto

18

José Aparecido Amâncio Santos

2323

Executor de Mandado

Cristinápolis

19

José Cruz de Melo

888

Oficial de Justiça

Cedro de São João

20

José Fernando Cardoso do Carmo Júnior

9571

Executor de Mandado

Aracaju

21

José Gledinaldo Tavares Nascimento

9574

Executor de Mandado

Campo do Brito

22

José Jeumarceu Hudson Silva

8014

Executor de Mandado

Propriá

23

José Matias Santos Ribeiro

2558

Executor de Mandado

Aracaju

24

José Ribeiro dos Santos

773

Oficial de Justiça

Aracaju

25

José Ricardo Rodrigues dos Santos

1640

Oficila de Justiça

Aquidabã

26

José Rodrigues dos Santos Neto

8339

Executor de Mandado

Aracaju

27

José Vivaldo de Menezes

11064

Executor de Mandado

Aracaju

28

Joselito Vieira Santos

1646

Oficial de Justiça

Aracaju

29

Josyleide Nascimento de Barros

10588

Executor de Mandado

Aracaju

30

Júlio Francisco da Silva Neto

9384

Executor de Mandado

Propriá

31

Kátia Ferreira Aragão

7478

Executor de Mandado

Aracaju

32

Licínia tenório Gomes Machado

13712

Executor de Mandado

Aracaju

33

Luiz Lázaro Santiago Reis

7818

Executor de Mandado

Aracaju

34

Luzimar Araújo Vitor Modesto

1664

Oficial de Justiça

Aracaju

35

Magna Maria Fernandes Bezerra

1809

Oficial de Justiça

Aracaju

36

Manoel Alves de Oliveira Filho

1826

Oficial de Justiça

Aracaju

37

Manoel José D. Nolasco de Carvalho

1188

Executor de Mandado

Aracaju

38

Marcos Antônio Alves Santana

10260

Executor de Mandado

Aracaju

39

Marcos Garcez Santos Ribeiro

3254

Executor de Mandado

Aracaju

40

Margarete Silva Araújo

2049

Executor de Mandado

Aracaju

41

Maria Antônia Carvalho Oliveira Andrade

7813

Executor de Mandado

Aracaju

42

Maria de Lourdes Santos

1848

Oficial de Justiça

Aracaju

43

Maria José de Menezes Carvalho

1889

Oficial de Justiça

Aracaju

44

Maria Josefa de Santana Ninin

1649

Executor de Mandado

Poço Verde

45

Maria Luíza Figueiredo da Silva

1440

Executor de Mandado

Aracaju

46

Maria Silva Mota de Menezes

2665

Executor de Mandado

Aracaju

47

Marineide Melo dos Santos

2346

Oficial de Justiça

Aracaju

48

Mário Luiz Lupinacci Costa

8446

Executor de Mandado

Aracaju

49

Marli Cecília dos Santos

1684

Oficial de Justiça

Aracaju

50

Max Fernandes Góis

16262

Executor de Mandado

Simão Dias

51

Milton Rodrigues Cruz Júnior

8452

Executor de Mandado

Aracaju

52

Nadja Souza aguiar Vasconcelos

7270

Executor de Mandado

Aracaju

53

Nailson Neto

10869

Executor de Mandado

Carira

54

Nilberto Luiz de Almeida Nunes

8015

Executor de Mandado

Aracaju

55

Paulo César de Faria Carvalho

7250

Executor de Mandado

Estância

56

Paulo Cézar dos Santos

1869

Oficial de Justiça

Laranjeiras

57

Rafael de Góis Neto

7729

Executor de Mandado

Riachuelo

58

Raimunda Santana de Morais Viana

2384

Oficial de Justiça

Lagarto

59

Ricardo Ferreira Neto

1827

Oficial de Justiça

Ribeirópolis

60

Robson Luiz Barros de Siqueira

7826

Executor de Mandado

Itabaiana

61

Robson Santana Amaral

1699

Oficial de Justiça

Boquim

62

Wellington Rodrigo Muniz de Alencar Rosa

7190

Executor de Mandado

Itabaiana

Acontecem de 7 a 14/7 as inscrições para o processo seletivo para estágio de nível superior no Tribunal de Justiça de Sergipe, conforme Edital, publicado do Diário da Justiça desta sexta-feira, 3/7. A seleção visa o preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para os cursos de Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Psicologia e Serviço Social. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 31/07/2015, na Faculdade Pio Décimo, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 14 às 17h.

As inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior serão realizadas no período de 07 a 14/07/2015, pela internet, no site www.tjse.jus.br/Estagio/. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o cadastro, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 20, em qualquer agência do Banese até o dia 14/07/2015. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento e envio dos dados relacionados na ficha de inscrição. A partir do dia 17/07/2015 será disponibilizada no site www.tjse.jus.br/Estagio/ a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.

A seleção para ingresso no estágio de nível superior terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período. O valor da bolsa de estágio será de R$ 622,00, mais R$ 108,00 do auxílio-transporte. Os candidatos aprovados no certame poderão ser convocados para estágio com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais), que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.

São requisitos para o desenvolvimento das atividades de estágio, comprovados no ato da convocação, os seguintes: ter sido aprovado no processo seletivo; estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior; ter cursado no mínimo 50% dos créditos obrigatórios e ter média geral ponderada correspondente a, no mínimo, 5,0. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso.

Os estudantes da Universidade Federal de Sergipe só serão considerados aptos a realizar o estágio se efetivarem a inscrição pelo sistema Sigaa, módulo estágio, acessando Portal do Discente - Estágio - Mural de Vagas, clicar no ícone da seta para inscrever-se e anexar documentos.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Questões Práticas de Língua Portuguesa, na modalidade a distância

Período:

06 de julho a 03 de agosto de 2015

Inscrição:

29 de junho a 06 de julho de 2015

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que por ventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal

Objetivo:

rever e aprofundar conceitos normativos da Língua Portuguesa, com vistas à produção de textos claros, precisos, concisos e gramaticalmente corretos.

Carga horária:

30 horas/aulas

Facilitador(a):

Moacir Lopes Poconé Neto, escrivão, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, formado em Direito e Letras/Português. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Educação do Ensino Superior.

Realização:

EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Língua e comunicação, dificuldades mais comuns, acentuação gráfica e acordo ortográfico, pronomes, verbos, frase na comunicação, coordenação e subordinação: efeitos, pontuação, regência verbal e crase, colocação pronominal, concordância nominal e concordância verbal.

Vagas:

150 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



Estão abertas inscrições, até o dia 8 de julho, para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de indicação do Supremo Tribunal Federal (STF), destinadas a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos Juízes de Direito. Também estão abertas inscrições, até a mesma data, para preenchimento de vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para se inscrever à vaga do CNJ, o candidato deve acessar www.stf.jus.br/vagacnj. Para a vaga do CNMP, o candidato deve acessar www.stf.jus.br/vagacnmp. Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do STF no dia 26 de junho de 2015.

Clique aqui e veja o ofício sobre as inscrições para o CNJ.

Clique aqui e veja o ofício sobre as inscrições para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Aconteceu na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe na manhã de hoje, 02/07, uma reunião para discutir um projeto de lei que trata da regulamentação do Programa Estadual de Recuperação de Crédito Fiscal. Conforme os participantes, o projeto é de extrema importância, especialmente para o Estado e municípios, por se tratar de uma ferramenta de apoio ao recebimento de créditos tributários.

Participaram da reunião o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, acompanhado da Juíza Auxiliar da Presidência, Dauquíria de Melo Ferreira, e do Juiz Corregedor, Marcelo Campos; a Procuradora Geral do Estado, Aparecida Gama; o Procurador Geral do Município de Aracaju, Carlos Pinna Júnior; o Procurador Federal Célio Cruz, da Advocacia Geral da União; e também representantes da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).

A próxima etapa será levar o projeto de lei para ser apreciado pelo Tribunal Pleno. Caso aprovado, ele será encaminhado para a Assembleia Legislativa, onde também será analisado pelos deputados.

Documentos assinados por analfabetos não são válidos, pois pessoas nessa situação não têm conhecimento suficiente para ler e interpretar conteúdos. O entendimento é da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) ao anular pedido de demissão assinado por um funcionário que não sabe ler e escrever.

O autor da ação, que trabalhava como ajudante geral em uma empresa do ramo da construção civil, procurou a Justiça do Trabalho devido a atrasos no pagamento dos salários. Em sua defesa, a construtora argumentou que o funcionário pediu demissão e apresentou o pedido assinado pelo trabalhador. A empresa também alegou que o empregado recebeu tudo o que lhe era devido, com apenas alguns atrasos nos salários.

O advogado do trabalhador argumentou que o reclamante não conhecia o conteúdo do documento que assinou por não saber ler, sendo capaz apenas de escrever o próprio nome. Ao prestar depoimento, o empregado confirmou esses fatos. A alegação também foi confirmada pelo preposto da empresa, mas ele sustentou que o trabalhador escondeu que era analfabeto durante o processo de contratação.

A testemunha da construtora afirmou que o funcionário havia apresentado uma declaração de escolaridade exigida pela empresa na época, feita do seu próprio punho. Ao analisar o documento, a juíza Maria José Rigotti Borges notou que ele revelava exatamente o contrário do afirmado pela empresa.

"Somente é possível entender, com algum esforço, alguns números, a data e a assinatura, sendo as demais partes escritas são prova absoluta de que o Reclamante não sabe escrever e, por consequência, como de regra, não sabe ler", afirmou a juíza.

O documento que havia formalizado a demissão consistia apenas em formulário digitado e já pronto, com um "X" na opção "indenizarei o aviso prévio" e a assinatura do empregado, o que, para a julgadora, reforçou ainda mais a conclusão de que o "pedido de demissão" não traduziu a real vontade do trabalhador.

"Pelo princípio da boa-fé que deve reger as relações contratuais, em especial a relação trabalhista, cuja assimetria é patente notadamente em face de empregado analfabeto, deveria a reclamada ter proporcionado condições para que o trabalhador tivesse pleno conhecimento do conteúdo do documento que estava assinando, assim como das consequências do seu ato, como forma de preservar a higidez na manifestação de vontade do empregado", disse a juíza.

Ela avaliou que, apesar de a Consolidação das Leis Trabalhistas tratar da validade de recibo dado pelo empregado analfabeto (artigo 464), a lei é omissa quanto ao procedimento adequado no caso de pedido de demissão desse tipo de funcionário, antes que complete um ano de serviço.

Mesmo assim, apontou que existem normas legais para resguardar o direito dos analfabetos, diante da dificuldade que possuem para expressar livremente a sua vontade, ou mesmo pelo fato de que podem ser induzidos a erro. Como exemplo, ela citou o artigo 595 do Código Civil, que estabelece que o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado por duas testemunhas.

“Diante da evidente condição de analfabeto do trabalhador, a empresa deveria ter tido o cuidado de solicitar a presença de testemunhas, ou mesmo a assistência sindical, quando efetuou a rescisão do contrato”, frisou a juíza. Como isso não foi feito, ela concluiu pela nulidade do suposto "pedido de demissão" do reclamante e reconheceu a rescisão indireta do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010721-62.2015.5.03.0103

Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).

Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.

Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”.

Formas inusitadas

Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica.

No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.

O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ.

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 129129) impetrado por um grupo de estudantes vinculados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outros movimentos contrários à redução da maioridade penal para assegurar o direito de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, cuja votação em Plenário deve começar nesta terça-feira (30). O ingresso é garantido especificamente nos recintos abertos ao público, observadas as normas legais e regimentais e garantindo-se o poder de polícia da Casa para assegurar o andamento regular dos trabalhos legislativos.

O HC foi impetrado contra manifestação do presidente da Comissão Especial que discutiu a proposta, deputado André Moura (PSC-SE), e do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sentido de que a votação no Plenário não seria aberta ao público e que a entrada de cidadãos nas galerias seria impedida. Para os estudantes, a realização de sessão secreta viola o Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal ao impedir a possibilidade do exercício efetivo do pluralismo político e da participação da sociedade nos processos de deliberação legislativa.

Para a ministra Cármen Lúcia, “não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente estabelecidos”. Citando precedentes do STF, a relatora observou que o exercício de poder de polícia pela Câmara é legítimo somente diante de condutas que impeçam ou embaracem a atividade legislativa, ou para restringir o ingresso de número de pessoas superior à capacidade de lotação das galerias e demais órgãos do Congresso Nacional.

Desde 2010, quando foi instituída a chamada meta de produtividade, foram julgados no Brasil mais de 87,1 milhões de processos, representando 91,72% das demandas judiciais que foram iniciadas. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu no ano passado 149,2 mil novos processos, o que não o impediu de julgar 173,4 mil processos, cumprindo 116,22% da meta de julgar até o fim de determinado ano uma quantidade de processos maior que o número de processos que passaram a tramitar no mesmo período. As informações foram divulgadas hoje, 23/06, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que classificou o TJSE como “uma das cortes que historicamente mais cumprem a meta de produtividade”.

Na reportagem, a juíza auxiliar da Presidência do TJSE, Dauquíria de Melo Ferreira, explicou que esse resultado se deve à prioridade conferida pela administração da Corte às metas nacionais e o acompanhamento diário do trabalho das unidades judiciárias. “Como o Estado é pequeno, não é difícil detectar problemas que surgem e a Corregedoria acompanha de perto o trabalho das unidades judiciárias. Sempre que há alguma dificuldade gerada por remoções ou afastamentos de servidores e magistrados, a Corregedoria presta apoio à unidade, seja com suas equipes itinerantes seja com orientação às equipes das unidades judiciárias”, afirmou a magistrada.

Clique aqui e confira a reportagem completa produzida pela Agência CNJ de Notícias.

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 33/2015, GP1 – Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 10 de junho de 2015 – será ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 29 de junho, quarta e segunda-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe.

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