Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Juiz da 12ª Vara Cível, Marcos Pinto, em decisão interlocutória no Processo nº 201311200365, proferida no dia 16.09, determinou a intimação pessoal da Secretária de Estado da Saúde, para que a gestora informe sobre o cumprimento de liminar expedida, sob pena da aplicação de multa à pessoa física da gestora, sem prejuízo de apuração por eventual enquadramento da hipótese na Lei de Improbidade Administrativa, com translado de peças ao representante do Ministério Público, com atribuição para a adoção das providências cabíveis na espécie, bem como apuração de ilícito penal.

Na decisão, o magistrado constata que o Estado de Sergipe, embora ciente da decisão, não deu cumprimento ao determinado, tampouco justificou nos autos a impossibilidade de fazê-lo em nítido desrespeito à decisão judicial que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. “Encontra-se sedimentado na doutrina e jurisprudência que a Lei 7.347/85 e o Código de Processo Civil autoriza, entre outras medidas coercitivas, que o juiz imponha multa cominatória em desfavor da Fazenda Pública, ou ao gestor público, tendo por escopo compelir ao cumprimento das obrigações de fazer ou não fazer”.

Ainda segundo o juiz, a responsabilidade pelo cumprimento da ordem judicial que impõe esta obrigação de fazer alcança, além do ente público respectivo, também a pessoa do gestor público. “É que, o próprio administrador, por meio de quem se exterioriza a vontade da pessoa jurídica de direito público a que pertence, é quem, em último grau, desobedece o comando judicial e pela desobediência haverá de ser pessoalmente responsabilizado pela imposição de sanção de natureza pecuniária, sem olvidar das demais consequências legais por improbidade administrativa e criminal, pois o que interessa à Justiça não é a aplicação da multa em si, mas o cumprimento integral da obrigação imposta e, por conseguinte, a efetividade do provimento jurisdicional”, ponderou.

O titular da 12ª Vara Cível explicou que a multa pode e deve ser aplicada àquele que compete o cumprimento da decisão, e no caso dos autos, é a Secretária do Estado da Saúde, gestora responsável pela ordenação de despesa da referida pasta, à qual o CASE está vinculado. “Entretanto, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, entendo que a aplicação da astreintes (multa) ao gestor deve ser precedida de prévia intimação pessoal para cumprir a determinação, ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-la”.

A Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desª Maria Aparecida Gama, comunica, para ciência dos interessados, que os julgamentos dos processos retirados de pauta nas Sessões dos dias 9 e 10 de setembro, que seriam julgados no dia 19 de setembro, foram transferidos para a Sessão Extraordinária do dia 20 de setembro às 08:30 horas.

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada no dia 09.09, por unanimidade, manteve a sentença da 3ª Vara Cível, que determinou o prazo de 30 dias para que o Poder Executivo realize a licitação do transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Na Apelação Cível 8525/2012 (Processo 2012220159) interposta pelo Estado, os desembargadores retiraram a multa imposta à pessoa física do governador, aplicando-a exclusivamente à pessoa jurídica de direito público.

O relator da Apelação, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, esclareceu inicialmente que nesse caso estava sendo julgado um recurso que trata da licitação do transporte coletivo intermunicipal de passageiros e não o transporte urbano intramunicipal. “Depreende-se que Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Sergipe, alegando que o serviço de transporte coletivo intermunicipal é explorado por empresas privadas mediante autorização ou por intermédio de resolução, sem a prévia e indispensável licitação exigida pela Constituição da República”.

Em suas razões, o magistrado destacou que em nenhum momento a Constituição Federal impõe a edição de uma lei preparatória denominada “Plano Diretor de Transportes Intermunicipais" (PDTI) como condição sine qua non para a realização do procedimento licitatório. “Não há sequer um indicativo de que tal ‘projeto básico’ ou Plano Diretor, como prefere o Estado, tenha que ser submetido ao crivo da Assembleia Legislativa”, explicou o relator.

O Des. Ricardo Múcio salientou ainda que “ao submeter-se o tema à apreciação do Poder Legislativo, teríamos um procedimento licitatório pautado em premissas sólidas com amplo respaldo republicano, mas nada impede que o próprio Poder Executivo, dada a inércia do Poder Legislativo, proceda por si à elaboração do projeto básico e dê prosseguimento à licitação que o constituinte lhe impôs”.

Quanto ao prazo de 30 dias determinado pela sentença de 1º grau para que o Estado dê início ao procedimento licitatório, o relator afirmou não enxergar interesse recursal em elastecê-lo. “Já fora ajuizada uma Suspensão de Execução, na qual fora deferida a majoração do prazo de trinta dias para 6 meses. Ademais, não vejo razão para deferir novamente um lapso para cumprimento da ordem, afinal a Lei Fundamental da República data de outubro de 1988, e desde então o Executivo estadual mantém-se inerte, de modo que não se pode conceber reduzir o texto constitucional de eficácia plena e imediata à condição de letra morta impotente diante da inação e das condições impostas por este Poder ou por qualquer outro”.

Ao final, ao analisar o pedido de exclusão da multa imposta à pessoa física do governador do Estado, o magistrado explicou que não se mostrar cabível a sua extensão ao gestor, pois o mesmo não figura no pólo passivo da demanda. “A penalidade deve ser imposta tão somente à pessoa jurídica de direito público responsável”, concluiu o relator, dando provimento parcial à apelação apenas para excluir a multa arbitrada à pessoa física do governador, mantendo a sentença de 1º grau nos demais termos.

A Diretoria de Planejamento do TJSE informa que o período de envio de sugestões de melhoria da premiação por desempenho dos servidores se encerra no próximo dia 27 de setembro de 2013.

Este período de sugestões faz parte da fase anual de melhoria do processo, em cumprimento ao artigo 11 da Resolução nº 28/2011, com objetivo de revisão dos indicadores e categorias. Trata-se de um processo de amadurecimento contínuo e natural do projeto, que precisa ser feito periodicamente.

Para isso, solicitamos que todos os interessados contribuam enviando suas sugestões de criação ou revisão dos indicadores e critérios para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 27/09/2013.

Ressaltamos as condições para definições dos indicadores:

1. ser mensurado anualmente;

2. ser mensurado através dos sistemas informatizados do TJ/SE;

3. mostrar evolução no impulsionamento do processo judicial;

4. mostrar evolução do indicador para os setores.

Participem! Dessa forma, a premiação estará alinhada com a realidade de cada categoria, como também, contribuindo para o cumprimento da visão aprovada pela Resolução nº 22/2009 do Planejamento Estratégico.

Mais informações, entrar em contato com a Diretoria de Planejamento nos ramais 3320 e 3375.

A Comarca de Simão Dias realizou na quinta-feira, 12/09, o I Encontro do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento, formatado como seminário de disseminação, teve como temática central “Integrar para Fortalecer” e contou com a participação da rede de proteção à criança e ao adolescente e de representantes da sociedade civil do município.

O seminário integra a metodologia do Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - PRAIF/SGD, em execução nas Comarcas do interior do Estado. Fundamentado em um conjunto de ações, objetiva, prioritariamente, a criação de programas municipais de acolhimento institucional ou familiar e de execução de medidas socioeducativas em meio aberto.

A programação do encontro foi aberta com a apresentação de crianças e adolescentes que participam do Projeto RECA de Simão de Dias. Para o Promotor de Justiça da comarca, Ricardo Sobral Sousa, o fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – (SGD) é muito importante. “O trabalho conjunto entre o MP, o Judiciário e o Executivo é fundamental para a correta aplicação dos preceitos do ECA. Esperamos colher bons frutos em Simão Dias”.

De acordo com o Prefeito, Marival Santana, é um compromisso do Executivo Municipal investir no fortalecimento e efetivação do SGD. “Eles (crianças e adolescentes) são o nosso futuro e para garantir seus direitos vamos melhorar a situação, inclusive, já fazemos o repasse de 1% da receita corrente líquida do município para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explicou o chefe do Executivo.

Na programação, a palestra de abertura realizada pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Danival Falcão, refletiu sobre as responsabilidades do município na efetivação do SGD. “Estão reunidos aqui todos os protagonistas da rede de proteção mobilizados para que, de fato, se concretize a condição de crianças e adolescentes como sujeitos detentores de prioridade absoluta”.

Na sequência, a Assessora do TJSE/CIJ Josevanda Franco apresentou a leitura do diagnóstico inicial, com os dados obtidos a partir da aplicação de instrumental próprio em reunião com grupos de trabalho do município. “O seminário é o momento especial para o PRAIF, quando o município e seus atores institucionais e a sociedade civil se apropriam das responsabilidades e comprometem-se com o SGD”, afirmou a assessora, umas das responsáveis pela criação da metodologia do Programa.

Ainda pela manhã, uma Mesa Redonda com o tema “Seguridade de Direitos da Criança e do Adolescente: os desafios da articulação”, contou com a participação da Juíza Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros; da Coordenadora do CAOPia, Promotora Miriam Teresa Machado; e de Danival Falcão, do CEDCA, mediados por Josevanda Franco.

Segundo a Juíza Vânia Barros, “o PRAIF foi desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, a partir da articulação e intersetorialidade, que são determinantes para o sucesso de qualquer ação que promova a seguridade de direitos de crianças e adolescentes. O seminário de disseminação é a terceira etapa da execução do programa e reconhecemos a disponibilidade de todos para o sucesso do evento”.

Na parte da tarde, foram realizadas as oficinas temáticas, responsáveis pelo indicativo dos encaminhamentos dos segmentos da Assistência Social, Conselhos, Educação, Saúde e Sociedade Civil.

Para a conselheira tutelar, Cecília Alves de Santana, o Programa e a realização do I Encontro são muito importantes para a preparação da etapa seguinte que promoverá a capacitação dos operadores da rede de proteção. “Com certeza vamos conseguir melhorar o atendimento às crianças e adolescentes do nosso Município. Estamos felizes com o Programa”, comemorou a conselheira.

Encerrando o encontro, os participantes realizaram uma caminhada pelas principais ruas da cidade para permitir a visibilidade da ação proposta.

O PRAIF/SGD é fruto de uma ação conjunta do Poder Judiciário, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); do Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência (CAOPia); e da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (SEIDES).

O Programa está sendo desenvolvido nas Comarcas de Simão Dias, Pacatuba, Capela, Gararu, Arauá e Boquim, num total de 14 municípios, e será levado no próximo mês de outubro para as Comarcas de Itabaianinha (08/10) e Barra dos Coqueiros (18/10). Com datas a definir, as Comarcas de Aquidabã e Maruim já sinalizaram a adesão à proposta.

A Corregedoria-Geral da Justiça lembra que vence no dia 10 (dez) de outubro do corrente ano o prazo para a publicação na imprensa da lista geral dos jurados.

Para tanto, a lista geral de jurados deverá ser gerada e, em seguida,  enviada para publicação no sistema até o dia 09/10/2013.

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A Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Adelaide Martins Moura, participou, nesta terça-feira, 10.09, de uma mesa redonda no I Fórum Estadual do Programa Mulheres Mil, no auditório do Instituto Federal de Sergipe (IFS) em Lagarto. Na oportunidade, a magistrada deu noções gerais sobre a Lei Maria da Penha, Direitos da Mulher e sobre a postura para o enfrentamento da violência no âmbito familiar.

Além das 100 alunas do Programa Mulheres Mil que estudam Corte e Costura no IFS Campus Lagarto, o evento contou com a participação de alunos regulares da instituição, representantes do CREAS, CRAS, representantes do município de Tobias Barreto, Secretários Municipais de Lagarto e do Presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento.

Segundo a Juíza Coordenadora da Mulher, os encontros, visitas e palestras cumprem a função preventiva e educativa da Coordenadoria. “Vamos falar sobre o tema ‘Violência Doméstica contra a Mulher’, adequando a temática ao público de mulheres carentes que resolveram voltar a estudar, buscando novos horizontes para as suas vidas”, explicou a magistrada.

Para a aluna do Mulheres Mil, Adriana Maria de Jesus, o programa possibilitou novas oportunidades. “Entrei no curso no início do ano e achei que não seria bem recebida, pois tive alguns problemas no passado. Mas foi tudo bem, aqui tenho apoio do pessoal e da psicóloga”, comentou agradecida a aluna.

A Coordenadora do Programa Mulheres Mil em Lagarto, Mariana Barreto de Góis, informou que o Fórum tem como objetivo levar informações sobre a prevenção da Violência Doméstica para as alunas. “No curso, além de Corte e Costura, elas têm módulos de Cidadania, Desenvolvimento Sustentável e Direitos da Mulher”.

O Programa Mulheres Mil

O Mulheres Mil está inserido no conjunto de prioridades das políticas públicas do Governo do Brasil, especialmente nos eixos promoção da equidade, igualdade entre sexos, combate à violência contra mulher e acesso à educação. 

O programa também contribuiu para o alcance das Metas do Milênio, promulgada pela ONU em 2000 e aprovada por 191 países. Entre as metas estabelecidas estão a erradicação da extrema pobreza e da fome, promoção da igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres e garantia da sustentabilidade ambiental.

Integrado a essas prioridades, o Mulheres Mil tem como objetivo promover a formação profissional e tecnológica de mulheres desfavorecidas das regiões Nordeste e Norte. A meta é garantir o acesso à educação profissional e à elevação da escolaridade, de acordo com as necessidades educacionais de cada comunidade e a vocação econômica das regiões. 

Estruturado em três eixos - educação, cidadania e desenvolvimento sustentável - o programa possibilitará a inclusão social, por meio da oferta de formação focada na autonomia e na criação de alternativas para a inserção no mundo do trabalho, para que essas mulheres consigam melhorar a qualidade de suas vidas e de suas comunidades.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) respondeu, nos dias 05 e 12.08, a três ofícios do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijus), que solicitavam esclarecimentos, em até 15 dias, sobre a proposta de elevação gradativa do benefício do auxílio-alimentação a até R$ 710,00.

Em resposta aos dois primeiros expedientes, recebidos no dia 30.07 e 01.08, o Presidente, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, explicou que a concretização e o detalhamento de qualquer proposta de concessão de vantagens aos servidores está condicionada ao cronograma de elaboração do Orçamento Estadual para 2014, que não se desenvolve no ritmo ou conveniência do Poder Judiciário.

Na resposta encaminhada ao Presidente do Sindijus, no dia 05.08, o Des. Cláudio Déda reafirmou a intenção, já anunciada, da concessão da referida elevação a partir de janeiro de 2014, não podendo ser formalizada, no momento, pela ausência de conhecimento do orçamento. Mesmo após ter respondido aos dois ofícios, o Sindijus encaminhou outro, protocolado no dia 08.08.

No dia 12.08, o presidente do TJSE respondeu mais uma vez ao sindicato, reiterando a sua posição anterior. “Sem conhecimento da estimativa da Receita Estadual e dos limites orçamentários de cada Poder para o ano vindouro, não é possível a apresentação do detalhamento da proposta de elevação gradativa do benefício do auxílio-alimentação até R$ 710,00, que ainda permanece mantida”.

Na oportunidade, o Des. Cláudio Déda destacou que a Presidência do TJSE acredita no diálogo sincero e pautado no respeito mútuo como a melhor forma de equacionamento de qualquer discussão. “O anúncio antecipado de possível paralisação não colabora com esse propósito”, ponderou o presidente.

Ao final, o magistrado registrou o seu desejo de que prevaleça o senso de responsabilidade, na condução do sindicato, dos destinos da, sempre comprometida e eficiente, categoria de servidores do Judiciário sergipano. “Este Tribunal mantém política permanente de valorização dos servidores em relação à qual os fatos falam por si. Prova disso, por exemplo, é que apenas do ano de 2006 até 2013 foram concedidos aumentos salariais aos técnicos judiciários de até mais de 130%, índice cerca de três vezes maior do que a inflação do período medida pelo INPC”, concluiu.

Clique aqui e tenha acesso ao Ofício GP nº 534/2013 encaminhado no dia 12.08.2013 ao Presidente do SINDIJUS.

Quinta, 15 Agosto 2013 09:03

Plantão Judiciário: 17 e 18 de agosto

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 17 e 18 de agosto de 2013

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

17/08/2013

 

Sede: Aracaju

 

Juízo: 18ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Pacatuba

Juízo: Comarca de Pacatuba

Endereço: Fórum Des. Antônio Machado  Praça 31 de março, 50 – Centro – Pacatuba/Se –

Telefone nº 79-3431257

Sede: Itabaiana

Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Iatabaiana

Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso

Av. Dr. Luiz Magalhães – SN – Centro – Itabaiana/se –

 Telefone nº (79) 3432-8400

18//08/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 4º Juizado Especial Cível de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Pacatuba

Juízo: Comarca de Pacatuba

Endereço: Fórum Des. Antônio Machado  Praça 31 de março, 50 – Centro – Pacatuba/Se –

Telefone nº 79-3431257

Sede: Itabaiana

Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Iatabaiana

Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso

Av. Dr. Luiz Magalhães – SN – Centro – Itabaiana/se –

 Telefone nº (79) 3432-8400

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 17 e 18 de agosto de 2013

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, nos autos da Ação Diversa 001/2013 (Processo 2013315631), em julgamento realizado nesta segunda-feira, 12.08, confirmou a decisão do Conselho de Justificação avocada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe para determinar a reforma de Tenente acusado de Crime de Homicídio praticado no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

O relator, Des. Luiz Mendonça, inicialmente explicou que o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe avocou para si a decisão do Conselho de Justificação e entendeu pela declaração de culpabilidade do Oficial, remetendo os autos para apreciação do TJSE, a quem cabe julgar, para reconhecimento da culpa e decisão se o militar tem capacidade de permanecer nas fileiras da Corporação.

De início o magistrado destacou que, diante do prestígio, da moral e do respeito que ostenta a instituição policial militar, toda e qualquer conduta que ofenda os seus preceitos, deve ser punida com rigor. “Consiste a conduta imputada ao Requerido na prática de 03 homicídios ocorridos nas dependências do HUSE, pelos quais responde criminalmente na 8ª Vara Criminal”.

“Embora o militar não tenha sido condenado pelo Juízo processante pelos crimes de homicídio qualificado que lhe são imputados, deve-se ressaltar que as punições criminais e administrativas são independentes entre si; presentes as hipóteses previstas em lei, e obedecido o devido processo legal no âmbito administrativo, garantindo-se ao justificante o contraditório e a ampla defesa, é perfeitamente admissível a punição administrativa”.

O desembargador afirmou também que, em que pese o tenente ainda não tenha sido julgado criminalmente pelos homicídios praticados na dependência do HUSE, tratam-se de fatos de grande notoriedade estadual e nacional, que restaram devidamente comprovados durante a instrução do Processo de Justificação e que maculam intensamente a imagem da Polícia Militar, composta em sua maioria por homens de bem, que lutam para preservar a ordem social, combatendo, de forma legal, os crimes e seus autores. “Dessa conduta, se percebe, categoricamente, que o Requerido não possui equilíbrio algum para se manter nas fileiras da Corporação. A atividade militar requer retidão e a conduta do Requerido é completamente incompatível com aquela exigida pela briosa Corporação Militar”.

Ainda segundo o relator, não se trata, agora, de um julgamento para absolver ou para condenar, mas um julgamento no qual se deve examinar a conveniência da permanência ou não do réu na corporação militar e em atividade. “O Requerido não merece, portanto, a oportunidade de continuar na ativa das fileiras da Polícia Militar, reputando-se inconveniente e desvantajosa a sua manutenção na Corporação”.

Ao final o julgador explicou que, embora reconheça a impossibilidade de manter o Oficial na ativa, também não é condigno com a sua postura de anos de serviço militar a determinação da perda de posto e patente. “Entendo que lhe deva ser aplicada a pena de Reforma Compulsória, prevista no art. 18, II, da Lei 2.395/82”, concluiu o desembargador.

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