Desde o dia 02 de maio de 2017, todas as Certidões de Nascimento expedidas pelos cartórios extrajudiciais em Sergipe contêm a numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa nova determinação atende ao Provimento nº 09/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça.
De acordo com a Corregedora, Desa. Iolanda Guimarães, a Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.548/2015, estabeleceu a obrigatoriedade da inscrição no CPF no ato da lavratura do assento de nascimento, casamento e eventuais averbações.
“Além de não acarretar custos, o cadastro do CPF no momento de expedição da certidão de nascimento possibilitará a inclusão das pessoas em programas sociais, a correta identificação em possível futura demanda judicial e o mais importante: agilidade no atendimento ao cidadão e melhoria da informação cadastral para o efetivo combate às fraudes”, explicou a magistrada.