O Pleno do Tribunal de Justiça, no último dia 18, deu provimento, por unanimidade, ao agravo regimental nº 18/2007, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, visando desconstituir a decisão proferida anteriormente pelo TJ/SE. O agravante requer, preliminarmente, a retratação do decisum ou a sua remessa ao Tribunal Pleno, esclarecendo que peticionou, em julho de 2006, solicitando a expedição da Requisição de Pequeno Valor e precatórios para o pagamento do crédito executado e devidamente impugnado pelo ente municipal.
O Sepuma ressaltou, ainda, que o referido crédito foi originário de um mandado de segurança nº 26/89, em que houve o trânsito em julgado, havendo um Recurso Extraordinário pendente de julgamento perante a Excelsa Corte, mas que se refere, tão somente à possibilidade de bloqueio da quantia devida nos saldos bancários do município, não havendo irresignação contra o bloqueio das contas e nem quanto à memória dos cálculos, e que referido pleito não interfere o prosseguimento da execução definitiva, uma vez que os valores serão pagos em conformidade com o determinado na Carta Magna.
A matéria é conhecida do TJ em virtude do julgamento anterior de outro Agravo Regimental nº 042/2006, em que restou determinado o prosseguimento da execução, concluindo pela desnecessidade de uma nova citação do executado, por não se tratar de um novo pedido.
No voto, o Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D?Ávila, argumentou que ?o bloqueio do crédito apontado, no valor de R$ 5 milhões, no saldo bancário do município deu-se em virtude do descumprimento de um acordo firmado entre as partes, tendo o Relator, Desembargador Manoel Cândido Filho, determinado a medida a qual foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal através da Suspensão de Segurança nº 2.830-8 (fls. 360/362)?.
Sendo assim, segundo o Desembargador, a pendência de julgamento do Recurso Extraordinário apontado em nada interfere o prosseguimento da execução definitiva, baseada num acórdão com trânsito em julgado, em que não houve a comprovação do cumprimento do decisum.