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Quarta, 11 Julho 2007 17:30

Ato dispõe sobre Requisições de Pequeno Valor contra Fazenda Pública

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, através do Ato nº 630/2007, determina que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) serão processadas pelo Juízo da Excecução, na forma do artigo 386, § 1º do Regimento Interno do TJ/SE. O Ato, que entrou em vigor no dia 9 de julho (data da publicação),  leva em consideração vários fatores, entre eles a existência de diversas ações com litisconsórcio ativo facultativo, gerando execuções cujos valores globais atingem elevada monta.

O artigo 1º do Ato considera Requisição de Pequeno Valor (RPV), para a finalidade disposta no art. 100, § 3o da Constituição Federal, os débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, em ações promovidas contra a Fazenda Pública, cujo valor atualizado, após liquidação de sentença, por beneficiário, seja igual ou inferior a:

- 60 salários mínimos, por beneficiário, quando a devedora for a União, suas autarquias e fundações; R$ 5.180,25 por beneficiário, quando o devedor for o Estado de Sergipe, suas autarquias e fundações;
- 40 salários mínimos, ou o valor estipulado pela lei local, por beneficiário, quando o devedor for outro Estado da Federação, suas autarquias e fundações;
- 30 salários mínimos, ou o valor estipulado pela lei local, por beneficiário, quando o devedor for o Município, suas autarquias e fundações.

Será adotado o valor nominal do salário mínimo vigente à época da notificação do ente público para pagamento. No artigo 2º fica claro que "se a execução exceder os valores previstos nos incisos do art. 1º deste Ato, a execução deverá ser promovida através de Precatório, sendo facultado à parte a renúncia expressa ao crédito excedente, a fim de que possa optar pelo rito previsto no § 3o, do art. 100, da Constituição Federal".

A execução dos honorários advocatícios e do crédito principal, se cada um deles se contiver nos limites do art. 1º do Ato, poderá ser feita em uma única RPV, especificando-se o crédito de cada requisitante, observando-se o artigo 4º: "o Juízo da Execução expedirá a Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente ao ente devedor, para que efetue o pagamento, indicando, discriminadamente, o valor requisitado e a data da última atualização".

O Ato nº 630/2007 tem dez artigos e está disponível, na íntegra, na seção de Publicações do site do TJ/SE.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ