Os cartórios extrajudiciais deverão retirar todos os documentos depositados no Arquivo Judiciário. São 2.354 caixas, oriundas de 41 cartórios de todo o Estado. A obrigatoriedade foi divulgada na Portaria nº 300/2017, da Corregedoria Geral, publicada no Diário da Justiça do último dia 03/05.
A medida considerou que são responsabilidades dos registradores públicos a guarda, a ordem e a conservação dos acervos relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais. Considerou, ainda, o excesso de documentos remetidos pelos cartórios extrajudiciais ao Arquivo Judiciário, que não tem espaço disponível suficiente para acondicioná-los com segurança.
Para racionalizar a retirada dos documentos, foi organizado um calendário, dentro do prazo máximo de 60 dias disposto na Portaria. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3226-3724.