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Segunda, 28 Mai 2007 15:00

Judiciário declara, incidentalmente, inconstitucionalidade de artigo da Lei de Drogas

O Judiciário declarou, incidentalmente, insconstitucional o artigo 44, caput, da Lei de Drogas e concedeu liberdade provisória. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Lagarto, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, em efeito regressivo de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público nos autos do Processo nº 200755000147.

 

Em sintética fundamentação, o magistrado asseverou que "o caput do art. 44 da Lei nº 11343/06 não se sustenta diante da presunção de inocência insculpida no art. 5º, LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)". E acrescentou: "apesar da gravidade do delito, o encarceramento do cidadão ou a manutenção dele, antes de um decreto condenatório transitado em julgado, necessita de fundamentação, na precisa dicção do art. 5º, LXI, da CRFB".

 

Afastada a vedação legal e como não havia fundamento para a decretação da prisão preventiva, foi concedida a liberdade provisória com amparo no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ