O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Resolução nº 23/2007 e considerando a Resolução nº 341 do Supremo Tribunal Federal (STF), resolve que o site do Diário da Justiça Eletrônico atenderá ao requisito da certificação digital.
A resolução diz que o Tribunal de Justiça manterá publicação impressa e eletrônica a contar da vigência da resolução (25 de maio de 2007), devendo a versão impressa vigorar até 31 de dezembro de 2007. Ficou definido também que a Presidência do TJ expedirá ato determinando o cancelamento da circulação do Diário impresso com antecedência de 45 dias.
Até o cancelamento, as edições o Diário de Justiça Eletrônico serão consideradas publicadas, para efeitos processuais, nas mesmas datas de circulação do Diário da Justiça em versão impressa. Além disso, serão gratuitas as publicações de editais e atos judiciais congêneres no Diário da Justiça Eletrônico.
Antes do cancelamento, serão observadas algumas regras quanto à circulação. Para o TJ e Comarcas de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, para efeito de contagem de prazo, considera-se realizada a intimação veiculada no Diário da Justiça na data de sua circulação na Capital.
Já nos demais Juízos do interior do Estado considera-se realizada a intimação no terceiro dia útil subseqüente à circulação do Diário da Justiça na Capital. A partir da circulação do Diário da Justiça na Capital do Estado, a íntegra de sua edição estará disponível, gratuitamente, para consulta de todos os interessados no site www.diario.tj.se.gov.br.