A Universidade Tiradentes impetrou Mandado de Segurança em face do prefeito municipal de Aracaju, com pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal que veda a cobrança de estacionamento em unidades de ensino superior, supermercados e outros.
A impetrante sustenta, em síntese, o cabimento do Writ contra lei em tese e, no mérito, alega que o impetrado sancionou e promulgou lei criada e aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju, que não teria competência para legislar sobre a matéria.
Além disso, segundo os procuradores da aludida Universidade, a lei é eivada de inconstitucionalidade material, ferindo diversos dispositivos e princípios constitucionais, a exemplo do direito de propriedade, do princípio da livre iniciativa e da autonomia universitária.
O relator do mandamus, des. José Alves Neto, apresentou seu voto na sessão plenária do dia 27 de setembro de 2006, confirmando a liminar anteriormente concedida e acatando os argumentos da impetrante. O desembargador reconheceu o direito líquido e certo da Universidade Tiradentes em vista da publicação da Lei Municipal, nº 3348/2006, que, segundo ele, é de efeitos concretos.
O magistrado destacou ainda que a matéria tratada pela lei municipal vergastada é de competência exclusiva da União, uma vez que somente a esta cabe legislar sobre direito civil, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Arrematou acrescentando que o direito de propriedade é uma garantia fundamental estabelecida no inciso XXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que não se pode restringir sob qualquer pretexto, senão exclusivamente através de lei federal.
Após a prolação do voto, os demais desembargadores, com exceção da juíza convocada Rosalgina Almeida Prata Libório, que se julgou suspeita por ser funcionária da instituição impetrante, acompanharam integralmente o entendimento do des. José Alves Neto. Desse modo, a ordem foi concedida por unanimidade, permitindo-se a cobrança pela prestação de serviço de estacionamento pela Universidade Tiradentes.