A decisão foi proferida na última quinta-feira (02/08), pelo juiz da Comarca de Nossa Senhora das Dores, nos autos da Ação Civil Pública nº 200676020446, ajuizada pelo Ministério Público estadual em face do Estado de Sergipe.
Ressaltou o magistrado que a assistência judiciária gratuita, prevista em lei e na própria Constituição Federal, é direito de todo cidadão que não tem recursos para enfrentar um embate judicial. Entretanto, lamentou o juiz, é pública e notória a ausência de defensores públicos em várias cidades do Estado, a despeito das reivindicações do Ministério Público e de toda sociedade, fato que prejudica a camada mais carente da população.
A decisão lembra ainda notícia postada nesta página, no dia 20 de junho deste ano, frisando que o valor pago pelo Estado em condenações de honorários advocatícios, muitas vezes, supera a remuneração mensal de um defensor.
Acrescentou-se também que, embora tenha sido realizado concurso recentemente, o Estado resiste em não prover todas as vagas ainda existentes.
A Procuradoria do Estado, por meio de parecer, concordou com o pedido do Ministério Público, reconhecendo inexistir qualquer obstáculo ao cumprimento da medida, posicionamento classificado pelo Magistrado de "louvável exemplo de compreensão da Administração Pública para com a problemática da ausência de Defensores Públicos".
O juiz concedeu prazo de 30 (trinta) dias para lotação de um defensor público na cidade de Nossa Senhora das Dores, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será suportada pelo Estado de Sergipe e pelo Defensor Público Geral, pessoalmente.
Existem outras ações semelhantes a esta tramitando no Estado de Sergipe, todas intentadas pelo Ministério Público. Dentre elas, a mais importante é a que corre na 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, cujo objetivo é a nomeação dos outros 25 candidatos aprovados no recente concurso.