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Segunda, 05 Junho 2006 07:00

Desembargador considera indevida a exigência de nova motivação em decisão sobre recurso no concurso da PGE/SE

Retomando o julgamento do Mandado de Segurança 0291/2005 na sessão do dia 31 de maio, foi apresentado o voto de vista do des. Cezário Siqueira Neto, que denegou a segurança requerida pelo impetrante, divergindo do voto proferido pelo des. Manuel Pascoal Nabuco Dávila na sessão plenária do dia 03/05/06.

Ao delinear as razões de seu voto, o des. Cezário Siqueira sustentou, inicialmente, que em nenhuma hipótese é dado ao Judiciário substituir a banca examinadora do certame para, corrigindo a prova do candidato, atribuir-lhe nota, trazendo, ainda, precedentes do STF e posicionamentos doutrinários nesse sentido.

Em seguida, afirmou que, ao contrário do que fora dito pelo impetrante, a decisão administrativa que atribuiu a nota contra a qual se insurge o candidato foi fundamentada e motivada, não havendo, segundo o julgador, direito líquido e certo ao exame do conteúdo da motivação, alegando nesse sentido precedente do STJ.

Por fim, quanto ao pleito de reserva de vaga para o caso de uma eventual reclassificação e nomeação, o magistrado afirmou ser isto incabível, pois todas as vagas existentes já foram preenchidas após a homologação do resultado final do certame, bem como por não ter se configurado, no caso concreto, qualquer preterição. 

Concluindo seu voto, o des. Cezário Siqueira Neto decidiu pela denegação da segurança, acompanhando o vota da relatora substituta, drª. Cléa Monteiro Alves Schiligmann, que fora ratificado pelo titular da desembargadoria, dr. José Alves Neto, sendo o julgamento suspenso pelo pedido de vista da juíza convocada drª. Aparecida Gama.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJSE