Em liminar concedida hoje, 16, o juiz convocado Netônio Bezerra Machado, em substituição ao desembargador Gilson Góis Soares, determinou a suspensão das sessões do Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal de Aracaju, que estavam marcadas para os dias 17 e 26 do corrente mês, quando seriam julgados os réus Antônio Francisco Sobral Garcez e Antônio Francisco Sobral Garcez Júnior.
O pedido foi formulado pelos réus através do HC 0229/2006, depois de ter sido negado pela juíza titular da 5ª Vara Criminal, que não se convenceu com as razões invocadas pelos pacientes, nomeando defensor público para defender os réus em plenário nas datas inicialmente designadas, se ausentes os advogados constituídos.
O fundamento do habeas corpus em questão reside no fato de que os anteriores patronos dos réus renunciaram aos respectivos mandatos e, só no dia 05 do mês em curso, os novos advogados foram constituídos, restando, segundo o impetrante, um lapso temporal muito curto para a análise dos autos e das provas neles contidas, visto que o feito é composto de 20 volumes, o que comprometeria o exercício da ampla defesa.
Ao expressar os fundamentos de sua decisão, o dr. Netônio Machado, relator do processo, argumentou que, caso não fossem adiadas as sessões do Júri, violado estaria o princípio constitucional da plenitude da defesa, aqui relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, este um dos fundamentos do próprio Estado de Direito, nos termos do art. 1º, III, da Carta Magna.
Ademais, segundo o relator, restariam malferidos, também, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os promotores de justiça encarregados da acusação possuem intimidade com o processo em julgamento, o que não poderia ser alcançado nem pelos novos advogados, nem pelo defensor público nomeado, em razão do curto lapso temporal disponível.
Ao finalizar sua decisão, o relator determinou que o Juízo a quo designe novas datas para os julgamentos.