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Quarta, 26 Abril 2006 07:00

Proibido nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo de São Cristóvão-SE

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Fábio Pinheiro Silva de Menezes, ajuizou Ação Civil Pública (nº200683020185) com o escopo de proibir a prática do nepotismo pelos Poderes Executivo e Legislativo do município de São Cristóvão.

O promotor de Justiça alega que os requeridos insistem em descumprir as normas de conteúdo valorativo que vedam a prática do nepotismo e a criação de cargos comissionados para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Foram juntadas várias provas do privilégio de parentes do chefe do Executivo e dos parlamentares municipais para ocupar os cargos comissionados no município de São Cristóvão. Além disso, segundo o Parquet, os parentes teriam sido nomeados para cargos comissionados, mas, na verdade, exercem funções inerentes aos cargos efetivos, violando a exigência constitucional de prestação de concurso público.

Com a aludida ação, pretende ainda o promotor de Justiça, que sejam observados os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. 

Fato semelhante aconteceu na Comarca de Pacatuba. Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo José Francisco culminou num entendimento com a prefeitura. Foi lavrado um termo de ajustamento de conduta com o prefeito.

No caso de São Cristóvão, o juiz de Direito Manoel Costa Neto concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual, determinando ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores, a exoneração, no prazo de 03 dias, de todos os cônjuges e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau por adoção, ocupantes de cargos em comissão, do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e demais ocupantes de cargos de direção, tanto da administração direta e indireta do município, como também da Câmara de Vereadores, abrindo a ressalva à hipótese de serem servidores efetivos. 

O juiz também determinou que o prefeito do município e o presidente da Câmara de Vereadores fornecessem a relação de todos os servidores comissionados, destacando a atribuição de cada um e o órgão em que estão lotados. Ademais, proibiu a prática do nepotismo cruzado, determinando que cada servidor, antes do ato de nomeação, assine declaração negativa de incompatibilidade, sob as penas da lei.                

Como forma de assegurar a eficácia da medida, em caso de descumprimento, cominou o magistrado, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    

O inteiro teor desta decisão pode ser encontrado neste site, no campo de consulta a processos de 1º grau, pelo número 200683020185.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais/TJ