Foi publicada no Diário da Justiça de ontem, 09/06, a Portaria Normativa nº 52/2016, que estabelece as regras procedimentais para o implemento do teletrabalho no Tribunal de Justiça de Sergipe. A Portaria trata dos requisitos que devem ser atendidos pelos candidatos, da produtividade e metas de desempenho a serem alcançadas, como também dos equipamentos necessários para a realização do trabalho a distância.
Caberá ao gestor de cada unidade, após a análise dos requisitos estabelecidos, a indicação dos servidores aptos ao regime do teletrabalho e que tenham interesse, devendo formalizar a requerimento à Presidência, contendo: os servidores que se candidatarem ao regime, com matrícula e cargo; quais servidores estarão no teletrabalho total e quais no parcial; os dias da semana que adotará o regime, quando se tratar de teletrabalho parcial; razões da escolha dos servidores, entre outras exigências.
A produtividade e meta de desempenho dos servidores de Secretarias de 1º e de 2º Graus será, no mínimo, 15% superior àquela sobre os atos judiciais produzidos em regime presencial. A mensuração da produtividade será baseada na movimentação processual, e será feita por consulta eletrônica, respeitando alguns critérios estabelecidos na Portaria. Já a meta de desempenho a ser alcançada pela produtividade dos servidores das Assessorias de 1º e de 2º Graus sob o regime do teletrabalho será definida pelo gestor da unidade, respeitando, entre outros, critérios de quantidade e qualidade de decisões, desde que seja sempre superior à produtividade em regime presencial dos servidores da assessoria.
São requisitos mínimos necessários para o regime de teletrabalho hardware de memória RAM de no mínimo 4 GB; Processador Clock com velocidade mínima de 2,8 GHZ; disco rígido mínimo de 320 GB e sistema operacional Windows 7; navegador Firefox versão 40 ou superior; editor de Texto LibreOffice atualizado ou Microsoft Office 2010 ou superior; antivírus atualizado; internet com velocidade mínima de 10 MB, entre outros.
Para fins de análise de impacto na vida social e familiar do teletrabalhador, a Comissão de Gestão do Teletrabalho entrevistará o candidato antes do parecer conclusivo. A Comissão foi constituída através da Portaria nº 266/2016 e é formada pela Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva; pela Juíza Auxiliar da Presidência, Dauquíria de Melo Ferreira; pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Ana Bernadete Andrade; pela escrivã da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Gizelda Cardoso; pela diretora de Gestão de Pessoas, Luciana Brandão; e pela psicóloga Carina Argolo, do Centro Médico do TJSE.