Ao julgar o Mandado de Segurança n. 0257/2005, o Pleno do TJ/SE concedeu a segurança pleiteada pelo impetrante, que se irresignou contra ato da prefeita do Município de Ribeirópolis.
O impetrante, candidato habilitado em concurso público para o cargo de enfermeiro dos quadros de pessoal do referido município, após julgamento de recursos administrativos, foi classificado na 7ª posição, tendo o Executivo municipal convocado e nomeado os seis primeiros aprovados, preenchendo, assim, todas as vagas ofertadas no edital regulador do certame.
Ao proferir seu voto, o des. Luiz Mendonça, relator do processo, decidiu pela concessão da segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante à assunção ao cargo, considerando sobretudo que, como provado nos autos, o Município de Ribeirópolis já havia exonerado a pedido a quinta colocada, restando um cargo vago, o qual deve ser preenchido com a nomeação do primeiro excedente, no caso, o impetrante.
O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, sendo concedida a segurança por unanimidade, devendo a autoridade impetrada tomar as providências cabíveis para o cumprimento da decisão mandamental proferida pelo Colegiado.