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Quinta, 19 Mai 2016 09:09

Desativação de Distritos não viola acesso à Justiça diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar, no dia 12.05, em Procedimento de Controle Administrativo nº 0001546-61.2016.2.00.0000, ingressado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que pedia a reinstalação dos Distritos Judiciais.

Em suas razões, o Relator Cons. Rogério Soares do Nascimento afirmou que a fixação da competência das desinstalações das organizações judiciárias caberá ao TJSE. “É quem está apto a investigar as necessidades do Judiciário local e consequentemente dos impactos e da conveniência da medida”.

O Relator destacou ainda que não há ofensa ao acesso à Justiça, devido processo legal e nem à efetividade como sustentou o CFOAB. “As informações prestadas pelo TJSE e os estudos realizados pelo setor técnico apontam, ao menos nesse momento processual, que a situação fática da localidade não justifica a suspensão das Resoluções e nem mesmo a reinstalação das já executadas”.

Ao final, o membro do CNJ informou que o reduzido quantitativo de entrada processual (menos de 300 anuais), o alto custo com a manutenção dos fóruns, a pequena distância entre as Comarcas-Sede e os distritos, em média 19km e a existência de acordos com Prefeituras e Estado para a promoção de transporte gratuito para as audiências e demais atos judiciais na sede da Comarca, são motivos razoáveis para a desativação dos Distritos Judiciários.

“Portanto, não há violação ao acesso à Justiça e nem fundado receio de prejuízo ou dano irreparável já que a desativação é temporária e poderá ser revertida caso seja averiguada a necessidade. Tampouco há violação manifesta à diretriz de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. As Resoluções criadas pelo TJSE indicam buscarem elevar a eficiência operacional e racionalizar os custos ante a baixa movimentação processual”, concluiu o Conselheiro, negando a liminar.