O Ministério Público do Estado de Sergipe impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar N° 87/2006 contra ato judicial oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Maruim, que determinou a suspensão do inquérito policial N° 200574090123, por considerar a ilegitimidade do Assessor de Polícia Civil para instaurar o aludido procedimento investigatório.
Ao julgar a liminar do Mandado de Segurança, o juiz convocado Netônio Bezerra Machado, que está substituindo a desa. Clara Leite de Rezende, considerou que as funções de delegado de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais competem à Polícia Civil, sob a direção do delegado de Polícia de carreira.
Assim, como o inquérito em questão foi dirigido, segundo o magistrado, por quem não reveste a condição de delegado de Polícia de carreira, mas de mero Assessor Técnico, findou por indeferir a liminar.
Dr. Netônio Bezerra remeteu sua decisão ainda ao princípio da legalidade, esculpido no Art. 37 da Carta Magna, afirmando que não havia cogitar-se de delegação de competência desautorizada, justificando, desse modo, a nulidade do ato administrativo.