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Sexta, 15 Abril 2016 11:04

Publicada Portaria que disciplina transferência de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

Publicada Portaria que disciplina transferência de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

Foi publicada no Diário da Justiça de Sergipe de ontem, 14/04, a Portaria nº 29/2016 GP1 – Normativa, que disciplina a transferência em favor das entidades devedoras/entes federados de 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais Estados e Municípios sejam partes, conforme a Lei Complementar Federal n° 151, de 05 de agosto de 2015.
Segundo o Juiz Gestor do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (DPREC), Marcos Pinto, a Portaria visa regulamentar a destinação dos recursos existentes em contas de depósitos judiciais nos quais os entes devedores sejam parte, limitado a 70% do seu motante.  "É importante salientar que portaria define que os valores transferidos das contas de depósitos judiciais vão direto para o pagamento dos precatórios daquele ente devedor. No entanto, é necessário que o ente devedor cumpra todo o procedimento previsto na portaria baixada pela Presidência do Tribunal de Justiça, com estrita observância dos requisitos exigidos pela Lei Complementar 151/2015", explicou o magistrado.
É importante também o registro que a Portaria atende o contido na Nota Técnica 01/2015 da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, bem como obedece a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 0005051-94.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Portaria estabelece que os bancos depositários oficiais deverão gerenciar o fundo de reserva. Eles também devem fornecer ao TJSE, através do Departamento de Precatórios, até o quinto dia útil de cada mês, um arquivo em meio eletrônico com a movimentação financeira ocorrida no mês anterior, contendo a relação individualizada dos depósitos judiciais e administrativos, bem como informações discriminadas dos resgates para pagamento aos depositantes, da recomposição e do saldo do fundo de reserva.
Essa relação individualizada dos depósitos judiciais e administrativos deverá conter a identificação do depositante e do favorecido; o número do processo judicial ou administrativo a que se refere; o órgão jurisdicional ou administrativo a que estiver vinculado; o número da conta e o valor da parcela do depósito mantido na instituição financeira.
Os recursos, até o limite do valor da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício atual e nos exercícios anteriores, serão transferidos para a(s) conta(s) de depósito(s) de pagamento de precatórios judiciais do respectivo ente federativo, sob responsabilidade da Presidência do TJSE, cujo(s) número(s) e forma de depósito serão comunicados aos bancos depositários oficiais também pela Presidência do TJSE, através de ofício a ser encaminhado pelo Departamento de Precatórios após a publicação da habilitação.
Ainda conforme a Portaria, compete ao Departamento de Precatórios do TJSE disponibilizar no seu site a relação de precatórios devidos pelos entes federativos, administrações diretas e indiretas, discriminando a situação de cada um relativo à lei orçamentária do exercício corrente, caso preveja dotação suficiente para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no ano; se remanescem precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e se está cumprindo os repasses calculados pela Receita Corrente Líquida (RCL).