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Quarta, 16 Março 2016 13:35

Juiz da 12ª Vara Cível decide pela continuidade dos serviços de coleta de lixo em Aracaju

Juiz da 12ª Vara Cível decide pela continuidade dos serviços de coleta de lixo em Aracaju

O Juiz Substituto da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, concedeu hoje, 16/03, liminar à Cavo Serviços e Saneamento S/A determinando a manutenção dos serviços públicos de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos da capital, efetuados por caminhões compactadores para os resíduos domésticos, pactuados por meio do Contrato nº 12 da Emsurb, bem como a liberação dos veículos ilegalmente apreendidos.
A Cavo Serviços e Saneamento S/A interpôs medida liminar face à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Na ação, a Cavo argumentou que a partir do dia 10 de março de 2016, após ser legitimamente contratada, passou a prestar os serviços referidos e que no dia 14 de março foi surpreendida com ação fiscal da Adema, que abordou todos os seus caminhões coletores, informando que a Cavo não possuía autorização ambiental para transportar resíduos. A Cavo informou ter apresentado autorização da transportar resíduos expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) e cadastro ambiental emitido e fornecido pelo Ibama, sendo que os fiscais da Adema ignoraram os referidos documentos.
“Verifica-se, diante da documentação acostada pela requerente, que a paralisação da regular prestação de serviço público essencial de coleta, transporte e descarga dos resíduos do Município de Aracaju podem gerar consequências prejudiciais e até irreversíveis para a população sergipana, dando margem a proliferação de enfermidades e doenças. Desta forma, resta configurada, também, a existência do periculum in mora”, destacou o magistrado em sua decisão. A contestação deve ser feita em um prazo de 60 dias.
O processo é o de nº 201611200367. Cabe recurso.