Foi publicada hoje, 19/02, uma decisão da Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva que mantém no cargo o prefeito de Cristinápolis, Raimundo da Silva Leal, que havia sido cassado na sessão da Câmara de Vereadores do Município, no último dia 12. A Desembargadora, em sua decisão, afirmou a presença dos requisitos da tutela antecipada, mantendo, assim, a decisão proferida ontem, 18/2, pelo Juiz de 1º grau, José Marcelo Barreto Pimenta.
Na decisão do 1º grau, o Juiz determinou a suspensão da decisão que cassou o mandato do Prefeito, impedindo, por consequência, a nomeação do Vice. Ainda na decisão anterior, foi determinado que fosse entregue ao prefeito, de imediato, as novas chaves de todos os prédios que foram arrombados, juntamente com a documentação que eventualmente tivesse sido retirada dos gabinetes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Câmara em favor do Município.
Sobre o trabalho da Comissão Parlamentar Processante (CPP) da Câmara de Vereadores de Cristinápolis, o magistrado do 1º grau destacou em sua decisão que “apesar de o autor não ter trazido aos autos os nomes de suas testemunhas arroladas, entendemos que o indeferimento de nove de um total de 10 esvaziou por completo sua defesa, ferindo, portanto, os princípios do devido processo legal, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade. O mesmo se diga em relação à sua própria oitiva. Já quando se tratou das testemunhas de acusação ouviu-se até mais do quanto permitido, fazendo a CPP, mais uma vez, tabula rasa dos mencionados princípios constitucionais. Ora, onde está a paridade de armas, espectro do devido processo legal? Simplesmente não há”.
O agravo de instrumento é o 201600803930. Já o processo de origem é o 201667000085.