Em sessão realizada no último dia 02.12, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por maioria, no Mandado de Segurança (MS) nº 201500105826, assegurou o direito líquido e certo à percepção do piso nacional de salário do Magistério pelos professores do Município de Aquidabã.
O relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, afirmou inicialmente em seu voto que o fato do direito estar assegurado em lei e na Constituição Federal, o faz líquido e certo porque não há qualquer discussão a respeito. “Não vejo empecilho para se reconhecer o direito líquido e certo à percepção do piso nacional de salário do Magistério pelos professores que preencherem os requisitos legais na via do mandado de segurança”, explicou o magistrado.
Ainda em seu voto, o relator esclareceu que em referência à incidência de demais parcelas sobre o piso, esta se configura o direito individual de cada professor e deve haver prova para a sua aplicação, não podendo ser deferido no MS. “Tenho, portanto, que o direito à percepção do piso está garantido na lei e a violação desse direito foi confessada na defesa do Município, devendo ser deferida parcialmente a Ordem”, concluiu.