O Tribunal Pleno aprovou a Resolução N° 62/2006, que regulamenta a criação de cargo ou função de confiança de Conciliador do Interior. A medida considerou o crescente volume de ações cíveis que tramitam pelo rito da Lei nº 9.099/95 nas Varas e Comarcas do Interior que não são sede de Juizados Especiais.
O projeto de iniciativa da presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, também considerou a necessidade de dotar essas unidades da Justiça de melhor estrutura para o célere atendimento das reclamações cíveis.
Assim, ficam dotadas de conciliador as Varas e Comarcas do Interior que não são sede de Juizado Especial, conforme relação abaixo. Farão jus à designação de conciliador as Varas e Comarcas que ocupem em sua pauta semanal 12 ou mais audiências de conciliação em média, designadas em ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Cabe ao juiz da Vara ou Comarca indicar e à Presidência do Tribunal de Justiça designar para Conciliador do Interior assessor de juiz ou técnico Judiciário lotado na respectiva unidade.
As audiências de conciliação a serem presididas pelo conciliador do Interior serão designadas automaticamente pelo Sistema de Controle Processual, em dia a ser apontado pelo juiz, recomendando-se a segunda-feira. As audiências deverão acontecer a cada trinta minutos a partir das 8 horas.
Contudo, se necessário, a fim de que a pauta não ultrapasse trinta dias para marcação, as audiências poderão ser aprazadas também em outro dia apontado pelo magistrado.
Leia a íntegra da Resolução N° 62/2006
Veja relação de Comarcas atendidas pelos conciliadores do Interior:
I - Comarca de Aquidabã
II - Comarca de Boquim
III - Comarca de Campo do Brito
IV - Comarca de Neópolis
V - Comarca de Nossa Senhora das Dores
VI - Comarca de Nossa Senhora da Glória
VII Comarca de Simão Dias