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Terça, 24 Novembro 2015 08:17

Lei de Acesso à Informação: pedidos devem ser direcionados para a Ouvidoria

Foi publicada no Diário da Justiça do dia 23.11, a Resolução nº 30/2015, que incluiu como atribuição da Ouvidoria-Geral o recebimento e prestação de informações referentes a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário sergipano.

Os pedidos poderão ser encaminhados para a Ouvidoria pelos seguintes canais: formulário eletrônico, através do Portal eletrônico do TJSE; Disque Ouvidoria com os sistemas 159 e 0800-079-0008; correspondência dirigida à Ouvidoria-Geral  (Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes - Praça Fausto Cardoso, 112, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-080); presencialmente, junto à Ouvidoria-Geral; e através do Ouvidor Virtual, no  e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

É importante lembrar que não serão recebidos pedidos que não possuam critérios objetivos e pedido definido; que solicitem informações cujo fornecimento não seja de competência da unidade ou do Tribunal; que sejam referentes a informações protegidas pelos sigilos fiscal, bancário e telefônico; que ponham risco à vida, segurança ou a saúde da população; e que sejam relativas a laudos médicos, avaliação de desempenho, estágio probatório e procedimentos disciplinares em andamento.

Para mais informações acesse o Portal da Ouvidoria.