A Câmara Nacional dos Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça emitiu, durante realização Encontro Nacional realizado no TJRJ entre os dias 17 e 18/11, Nota Técnica nº 02/2105 que trata da declaração de inconstitucionalidade do regime especial de pagamentos de precatórios proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADI’s nº 4.425/DF e 4.357/DF e das subsequentes decisões liminares e de modulação de efeitos.
A Nota Técnica tem o objetivo esclarecer e apresentar sugestões aos Tribunais de Justiça de todo o país para o cumprimento das determinações do STF. Na oportunidade, o Juiz Gestor do Departamento de Precatórios do TJSE, Marcos de Oliveira Pinto, proferiu palestra sobre o assunto com o título “A execução da decisão de modulação e a cobrança de parcelas durante o período de sobrevida no regime especial”.
A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios foi criada durante a reunião de trabalho ocorrida em Gramado/RS, em maio de 2015 e é constituída por magistrados dos 27 estados brasileiros e, entre outras atribuições, atuará no assessoramento técnico e jurídico na elaboração de atos normativos que objetivem a padronização de rotinas e de entendimentos dos processamentos de precatórios.
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