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Sexta, 01 Dezembro 2006 15:42

Remuneração de magistrados sergipanos não excede teto salarial

No entanto, ocorrem duas situações: a primeira que existem gratificações autorizadas pela Resolução do CNJ, no artigo 8°, como o Abono de Permanência, que não é computado para limite do teto. O abono é um benefício para aqueles que já preencheram os requisitos para a aposentadoria mas continuam na atividade, autorizado expressamente pela Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 19.

A segunda situação foi gerada pelo fato de os dados terem sido tirados do mês de agosto, quando foi realizada a restituição de contribuições mensais recolhidas ao FUNASERP  Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos de Sergipe, determinação esta estipulada na Lei Estadual n° 5.954, de 28 de junho de 2006. O próprio TJSE enviou ofício ao CNJ, informando de que a superação do teto foi eventual e explicada pela devolução da contribuição.

O CNJ acolheu as justificativas da Justiça sergipana a ponto de incluir o TJSE na relação de órgãos regulares quanto ao assunto do limite de teto, no mesmo estudo recentemente divulgado em www.cnj.gov.br.