Um convênio assinado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e o Conselho Regional dos Corretor de Imóveis do Estado CRECI 16ª REGIÃO/SE, vai permitir a participação de corretores de imóveis na venda de seis prédios do Judiciário sergipano, conforme a Concorrência N° 06/2006.
Assim, os potenciais compradores terão melhor assistência no momento de visitar os imóveis, como também poderão obter detalhes sobre todo o processo de venda e contratação - documentos e despesas, esclarecendo os termos do edital. Entretanto, fica a cargo do interessado a opção pela assistência de um corretor.
A sessão da Concorrência vai acontecer no dia 7 de dezembro, às 10h (horário local), no 6° andar do Anexo Administrativo do TJSE, rua Pacatuba, 55, Centro.
Estão à venda os seguintes imóveis:
b) São Cristóvão: Vara Privativa de Assistência Judiciária, situada à avenida Governador João Alves Filho, nº 131, Bairro Rosa Elze.
c) Carira: Praça Olímpio Rabelo de Moraes, Centro.
d) Capela: Rua Coelho e Campos, nº 1211, Centro
e) Lagarto: Praça Ruy Mendes, s/n, Centro
f) Gararu: Rua Floriano Peixoto, Praça Rio Branco, n° 96, Centro.
Leia o Edital na íntegra:
CONCORRÊNCIA Nº 06/2006
ABERTURA: dia 07/12/2006, às 10:00 horas
LOCAL: RUA PACATUBA, Nº 55, 6º ANDAR DO ANEXO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIRRO CENTRO.
OBJETO
Venda ad corpus dos imóveis localizados nos seguintes endereços:
1-Rua Coelho e Campos, nº1211 Centro CAPELA/SE;
2-Praça Olimpio Rabelo de Moraes, s/n Centro CARIRA/SE;
3-Rua Floriano Peixoto, Pça Rio Branco, nº96 Centro- GARARU/SE;
4-Praça Ruy Mendes, s/n Centro LAGARTO/SE;
5-Rua Pedro Alves Feitosa, nº211 Centro N. SRA. DA GLÓRIA/SE;
5-Av. Gov. João Alves Filho, nº131 Rosa Elze SÃO CRISTÓVÃO/SE.
TIPO
DIRLIC
Praça Fausto Cardoso, n° 112, 7º andar, Fórum Tobias Barreto de Menezes, Centro, telefones 3226-3399, 3226-3298, 3226-3118, 3226-3287, 3226-3279. e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ÍNDICE DO EDITAL
ITEM
NOME DO ITEM
PÁGINA
PREÂMBULO
02
1
DO OBJETO
02
2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03
3
DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
04
4
DAS PROPOSTAS DE PREÇO
05
5
DA HABILITAÇÃO
06
6
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
07
7
DO JULGAMENTO
09
8
DAS CONDIÇÕES DE VENDA
10
9
DA FORMA DE PAGAMENTO
10
10
DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA
11
11
DAS DESPESAS DA OPERAÇÃO
12
12
DO REGISTRO DE COMPRA E VENDA
12
13
DA ENTREGA DO OBJETO
13
14
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13
15
DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
14
16
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15
EDITAL
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 06/2006.
TIPO: MAIOR OFERTA POR LOTE
Nº DO PROCESSO: 3155/2006.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, por meio da Comissão Especial de Trabalho Técnico - CETT, instituída pelo Decreto nº24.062, de 30 de outubro de 2006, do Governo de Sergipe, publicada no Diário Oficial do Estado 31 de outubro de 2006, torna público, para ciência dos interessados, que às 10:00 h (dez horas) do dia 07 de dezembro de 2006 ou, no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente neste dia, no Setor de Licitação do Tribunal de Justiça, situado na Rua Pacatuba, 55, 6o andar do Centro Administrativo Governador Albano Franco, Centro, Aracaju/SE, estará inaugurando procedimento licitatório na modalidade CONCORRENCIA, do tipo MAIOR OFERTA POR LOTE, obedecidos aos preceitos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Estadual nº 5.848, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial de 24 de março de 2006, Lei Estadual nº 6.012, de 30 de outubro de 2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O Edital, bem como informações, poderão ser obtidos junto ao site: www.tj.se.gov.br, em notícias, ou à Comissão Especial de Trabalho Técnico - CETT, no 7º andar do Palácio da Justiça, sito a Praça Fausto Cardoso, 112 Centro, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 h, devendo para tanto a interessada apresentar os dados da empresa e um CD-R(W), virgem, gravável.
1 - DO OBJETO
1.1 Venda ad corpus dos imóveis abaixo relacionados, do tipo maior preço por lote:
1.1.1 - Lote 1 CAPELA/SE imóvel localizado na Rua Coelho e Campos, nº1211, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com a Rua Sete de Setembro; Ao sul, com a Rua Coelho e Campos; A leste, com as casas nºs 1219 e 1691 de propriedade do Sr. Antônio Correia e casa nº1689 de propriedade da Sra. Maria José Santos de Andrade; A oeste, com a Prefeitura Municipal de Capela. Imóvel matriculado sob o nº9.752, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de imóveis da cidade de Capela, Estado de Sergipe;
1.1.2 - Lote 2 - CARIRA/SE imóvel localizado na Praça Olímpio Rabelo de Moraes, s/n, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com o terreno do Banco do Nordeste, localizado na Praça Olímpio Rabelo de Menezes, s/n; Ao sul,com o antigo Posto da Telemar, nº98; A leste, com a tradicional Pizzaria da Dete, nº60, de propriedade da Sra. Isabel Alves de Souza Rabelo; A oeste, com a Praça Olímpio Rabelo de Moraes. Imóvel matriculado sob o nº0189, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de imóveis da cidade de Carira, Estado de Sergipe;
1.1.3 - Lote 3 GARARU/SE imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, Praça Rio Branco, nº96, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com o Rio São Francisco; Ao sul,com a Rua Floriano Peixoto; A leste, com a casa nº13, de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Oliveira Moura; A Oeste, com a casa nº83, de propriedade do Sr. João Francisco A. Correia. Imóvel matriculado sob o nº2-1.581, Cartório Dirceu Albuquerque do 1º Ofício da cidade de Gararu, Estado de Sergipe;
1.1.4 - Lote 4 LAGARTO - imóvel localizado na Praça Ruy Mendes, s/n, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com a Loja Carvalho Fonseca; Ao sul,com a Praça Ruy Mendes; A leste, com a Rua Nossa Senhora da Piedade; A Oeste, com um imóvel nº22, localizado na Praça Ruy Mendes, de propriedade do Sr. José Rosalvo. Primeiro Traslado do Imóvel registrado no Livro 170, às fls. 186/187 do Cartório do 1º Ofício da cidade de Lagarto, Estado de Sergipe;
1.1.5 - Lote 5 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - imóvel localizado na Rua Pedro Alves Feitosa, nº211, Centro, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com a Rua Isaura de Oliveira; Ao sul, com a Escola Estadual Profª Evangelina Azevedo; A leste, com a Rua Pedro Alves Feitosa; A oeste, com os escritórios regional e local N. Sra. da Glória (EMDAGRO). Imóvel registrado sob o nº01-4.705, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe;
1.1.6 - Lote 6 SÃO CRISTÓVÃO - imóvel localizado na Av. Gov. João Alves Filho nº131, Rosa Elza, tendo as seguintes limitações: Ao norte, com um imóvel residencial de propriedade do Sr. Antônio Ivan do Nascimento; Ao sul, com a Av. Gov. João Alves Filho; A leste, com um prédio onde funciona uma oficina mecânica Mardo, de propriedade do Sr. Mardoqueu; A oeste, com a Rua Alan Silva. Imóvel matriculado sob o nº 1.088, Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis Rivanda Carmelo da cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe.
1.2 Os imóveis serão vendidos ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, devendo o licitante cientificar-se previamente de todas as circunstâncias e características que os envolvem, não se responsabilizando o TRIBUNAL por eventuais demarcações e desmembramento de áreas, averbação de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atenderem todas as exigências constantes deste Edital.
2.2 Não poderá participar desta licitação:
* a) Pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou Fundacional;
* b) Pessoa jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social
2.3 Não poderão também participar da licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente da Administração e ainda as pessoas impedidas conforme o art. 9º da lei 8.666/93.
3 DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
3.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará a Comissão a Proposta Comercial (anexo I preenchido) e Documentos de Habilitação (comprovante de depósito e Certidão Negativa de Débito, esta última somente para pessoa jurídica), para cada um dos lotes propostos, simultaneamente, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados, por qualquer processo de cola ou lacre, com a indicação do conteúdo, conforme o especificado a seguir:
a) ENVELOPE 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº 06/2006
Proposta Comercial (Maior Oferta por lote)
(Identificação do Licitante)
SALA DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANEXO ADMINISTRATIVO, 6º ANDAR, RUA PACATUBA, Nº 55, CENTRO, CEP.: 49080-470 ARACAJU/SE.
b) ENVELOPE 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO TÉCNICO
CONCORRÊNCIA Nº 06/2006
Documentação
(Identificação da Licitante)
SALA DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANEXO ADMINISTRATIVO, 6º ANDAR, RUA PACATUBA, Nº 55, CENTRO, CEP.: 49080-470 ARACAJU/SE.
3.2 Quando da entrega dos envelopes, o licitante deverá apresentar à Comissão Especial para fins de credenciamento:
3.2.1 Pessoa Física:
* a) cópia do documento de identificação;
* b) cópia do CPF.
c) Declaração escrita de que o licitante atende às condições de habilitação exigidas neste edital (fora dos envelopes), conforme determina o inciso II, Art. 3º da Lei Estadual nº 5.848/06.
*
3.2.2 Pessoa jurídica:
a) Sócio, Proprietário, Dirigente ou assemelhado: deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, se houver, que comprovem sua capacidade de representação legal. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição;
b) Procurador: a representação deverá ser feita por meio de instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar em nome do Outorgante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Observação: A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com uma cópia do contrato social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.
c) Declaração escrita de que o licitante atende às condições de habilitação exigidas neste edital (fora dos envelopes), conforme determina o inciso II, Art. 3º da Lei Estadual nº 5.848/06.
3.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento, não excluirão o licitante do certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. A declaração exigida na letra c dos itens 3.2.1 e 3.2.2, a Comissão poderá providenciar de pronto, caso o licitante não a apresente.
3.4 O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
3.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4 DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1 A proposta Comercial deverá ser apresentada conforme formulário contido no anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, e pelo proponente, se pessoa física, e colocada em um envelope opaco, fechado, observando o preço mínimo de avaliação e as condições propostas neste Edital, contendo detalhada e obrigatoriamente o seguinte:
* a) Nome ou razão social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
* b) número do telefone e do fax e ou endereço eletrônico para contato;
* c) número da carteira de identidade e CPF, se for pessoa física;
* d) preço ofertado em reais;
* e) referência do imóvel pretendido;
f) ocorrência de intermediação de corretor, constando nome, nº do CRECI e CPF deste, se for o caso.
* g) forma de pagamento, definindo inclusive o número de parcelas em que será pago o valor proposto, de acordo com o estabelecido nos itens 8 e 9 deste Edital.
* h) nome e número do Banco, número da Conta Corrente e nome e número da Agência, para cumprimento do disposto no subitem 5.2.3 deste edital;
i) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, cujo não preenchimento implica a aceitação tácita do prazo mínimo de validade da proposta.
* Qualquer proposta cujo preço seja inferior ao preço avaliado fixado neste Edital (item 8) , será automaticamente desclassificada;
4.2 A simples apresentação da proposta corresponde à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da lei 8.666/93.
4.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
4.4 Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.° 8.666/93.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A documentação para habilitação deverá ser, obrigatoriamente, entregue em um envelope fechado ou lacrado, com os dizeres do lado externo na forma do item 3.1.b.
5.2 - A documentação para habilitação consistirá na entrega do comprovante de depósito, no valor de 5% (cinco cento) do preço mínimo de venda de cada lote, conforme art. 18 da Lei 8.666/93, em nome do Tribunal de Justiça, conta FERD, nº 400.158-2, agência 034, do Banco do Estado de Sergipe BANESE.
5.2.1 A caução depositada a título de habilitação servirá como sinal para o licitante vencedor que não optar em sua proposta por intermediação de corretor, conforme item 4.1, f deste instrumento, sendo tal sinal deduzido do valor total a ser pago, na forma do item 9.1.1 do Edital.
5.2.2 Optando o licitante vencedor em sua proposta pela intermediação de corretor, conforme item 4.1, f deste instrumento, será a caução exigida na habilitação revertida ao CRECI 16ª Região/SE, a título de comissão de corretagem, conforme consta no convênio 49/2006 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe CRECI 16ª Região/SE.
5.2.3 Os valores depositados pelos licitantes inabilitados e/ou habilitados mas não adjudicados serão devolvidos por meio de crédito em conta bancária indicada pelo licitante na proposta conforme subitem 4.1, h deste Edital, a partir do 5º (quinto) dia útil, após a homologação do presente certame.
5.3 Tratando-se de Pessoa Jurídica, além do comprovante exigido no item 5.2, deverá ser apresentada na habilitação Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, conforme art 195, § 3º da Constituição Federal.
6 DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 A Comissão Especial de Trabalho Técnico obedecerá, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos nas alíneas abaixo:
* a) no dia, hora e local previamente designados neste Edital, deve ser realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação;
* b) aberta a sessão pública, os interessados devem entregar os envelopes contendo as propostas de preço, bem como os envelopes contendo os documentos de habilitação, juntamente com uma declaração escrita de que atendem às condições de habilitação exigidas no Edital, sendo os mencionados envelopes rubricados por todos os licitantes e pela Comissão Especial de Trabalho Técnico, ficando em poder desta;
* c) em seguida, a Comissão Especial deve promover a abertura dos envelopes das propostas de preço, verificando a conformidade de cada proposta com as exigências do Edital, julgando-as e ordenando-as de acordo com o critério do maior oferta por lote;
* d) encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comissão de Licitação deve abrir o envelope contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta de cada lote.
* e) caso o licitante que apresentou a melhor proposta preencha as condições de habilitação exigidas no Edital, a Comissão Especial deve declará-lo vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos à autoridade competente para que esta decida sobre a homologação do certame licitatório;
* f) caso o licitante que apresentou a melhor proposta seja inabilitado, a Comissão Especial deve abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a verificação de que foram atendidas as condições de habilitação, declarando o respectivo licitante vencedor, adjudicando-lhe o objeto licitado e encaminhando os autos à autoridade competente para que esta decida sobre a homologação do certame licitatório;
* g) os envelopes que não forem abertos e examinados na fase habilitatória, por desclassificação ou por não serem os licitantes detentores das melhores propostas, serão juntados ao processo para viabilizar o ressarcimento da caução determinada no subitem 5.2.3 deste Edital.
* h) após a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, a Comissão Especial pode promover o saneamento do procedimento licitatório, convalidando falhas meramente formais nos documentos apresentados, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligências.
6.2 As decisões da Comissão Especial devem ser sempre proferidas em sessão pública, facultando-se a suspensão da sessão para deliberar acerca de matéria complexa ou quando julgar necessário, marcando-se, porém, data para divulgação da decisão.
6.3 Os licitantes presentes devem ser intimados das decisões na própria sessão pública, e os ausentes, por qualquer meio idôneo, preferencialmente, mediante envio da respectiva ata via fax ou correio eletrônico, sem prejuízo da publicação na imprensa oficial, quando exigido por lei.
6.4 O licitante que desejar fazer-se representar durante as sessões públicas deste procedimento, deverá fazê-lo por intermédio de pessoa com poderes de representação.
6.5 Antes de dar inicio aos procedimentos constantes do item 4 deste Edital, a Comissão recolherá os termos de credenciamento dos representantes das empresas licitantes.
6.6 O termo de credenciamento a que se refere o item anterior, deverá ser apresentado pelo representante legal da empresa licitante diretamente ao Presidente da Comissão Especial, fora de qualquer envelope e acompanhado do documento de identificação.
6.7 Se no decorrer do procedimento licitatório o licitante tencionar substituir o seu representante, deverá fazê-lo por meio da apresentação de novo termo de credenciamento, o qual será anexada cópia autenticada do documento de identidade da pessoa nomeada.
6.8 - A não apresentação ou incorreção no termo de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
6.9 Caso todos as propostas sejam desclassificadas ou todas os licitantes sejam inabilitados, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou a desclassificação, admitindo-se, nessa última hipótese, a oferta de preços distintos dos inicialmente cotados.
6.10 A Comissão ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, isso em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando aos licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.11 Decorridos os prazos de validade das propostas, sem a homologação do certame, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7 DO JULGAMENTO
7.1 Serão julgados classificados a prosseguir no certame, os licitantes que atenderem às condições estabelecidas no item 4 deste Edital, devendo ser desclassificados aqueles que deixarem de atender quaisquer das exigências ali consignadas.
7.2 O licitante desclassificado perderá o direito de participar da fase subseqüente da licitação.
7.3 - O critério de julgamento desta licitação será o de MAIOR OFERTA POR LOTE.
7.3.1 Para efeito de julgamento será considerada melhor oferta aquela que, apresentada com valor total semelhante a outra proposta, estabelecer o pagamento em menor número de parcelamento, conforme possibilita o item 8.1.1 deste Edital.
7.4 Para efeito de análise da documentação, somente será habilitada a que atender às condições deste Edital e cotar a MAIOR OFERTA POR LOTE, observando-se o disposto no item 5 deste Instrumento.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
b) Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes;
c) Consignarem preços inferiores aos preços mínimos;
d) Consignarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
d) Acrescentarem quaisquer outros elementos não constantes neste Edital, para fins de formação dos preços.
7.6 Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital ou ainda baseadas em oferta das demais licitantes.
7.7 A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos preços ofertados pelos licitantes que tiverem atendido as exigências deste Edital.
7.8 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e desde que tenham sido habilitadas, a adjudicação será decidida por sorteio, para o qual serão convocados todos os participantes.
7.9 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8 DAS CONDIÇÕES DA VENDA
8.1 O Preço mínimo de venda de cada imóvel objeto da presente licitação está fixado nos laudos de avaliações acostados aos autos, conforme abaixo descrito:
|
AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO TJ | |
|
Local/Fórum |
Valor Avaliado R$ |
|
Capela |
240.200,00 |
|
Carira |
113.800,00 |
|
Gararu |
95.800,00 |
|
Lagarto |
359.050,00 |
|
N. Sra da Glória |
221.400,00 |
|
São Cristóvão |
177.700,00 |
|
TOTAL |
1.207.950,00 |
AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO TJ
Local/Fórum
Valor Avaliado R$
Capela
240.200,00
Carira
113.800,00
Gararu
95.800,00
Lagarto
359.050,00
N. Sra da Glória
221.400,00
São Cristóvão
177.700,00
TOTAL
1.207.950,00
8.1.1 - O licitante vencedor poderá pagar ao Tribunal em 01 (uma), 02(duas) ou 03 (três) parcelas iguais, conforme determinado na proposta, a serem depositadas no primeiro dia útil subseqüente à homologação e no intervalo de 30 e 60 dias do depósito inicial, quando for o caso, na forma do subitem 9.1.2, sob pena de perda do valor do item 5, salvo motivo de força maior ou justificativa aceita pelo Tribunal.
8.1.2 O licitante que houver determinado em sua proposta o pagamento parcelado poderá, ao seu critério, antecipar o pagamento, viabilizando assim a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda em menor prazo.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O imóvel vendido será pago em moeda corrente nacional, podendo o pagamento ser realizado em espécie ou cheque próprio do licitante e nominativo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, efetuando-se na forma seguinte:
9.1.1 - O licitante vencedor poderá pagar ao Tribunal em 01 (uma), 02 (duas) ou 03 (três) parcelas iguais, conforme determinado na proposta, a serem depositadas no primeiro dia útil subseqüente à homologação e no intervalo de 30 e 60 dias do depósito inicial quando for o caso.
a) tendo o licitante optado em sua proposta pela não intervenção de corretor de imóveis, deverá a caução depositada na fase de habilitação, constante no item 5.2, ser deduzida, a título de sinal, do valor total a ser pago.
b) Optando o licitante em sua proposta pela intermediação de corretor, será a caução depositada na fase de habilitação revertida ao CRECI 16ª Região/SE, a título de comissão de corretagem, conforme consta no convênio 49/2006, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe CRECI 16ª Região/SE, não sendo portanto deduzida na forma da alínea a acima.
c) Em ambas as hipóteses acima receberá o Tribunal de Justiça o valor integral do preço proposto.
9.1.2 Para efetuar o pagamento o licitante vencedor deverá proceder da seguinte forma:
* a) Sendo em espécie, deverá ser depositado no primeiro dia útil subseqüente à homologação e no intervalo de 30 e 60 dias do depósito inicial, quando for o caso, em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conta FERD, nº 400.158-2, agência 034, do Banco do Estado de Sergipe BANESE. Os comprovantes originais de depósito deverão ser apresentados no prazo de 05 dias úteis contados do efetivo depósito na Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça, situada na rua Pacatuba, 55, 2o andar do Centro Administrativo Governador Albano Franco, Centro, Aracaju/SE.
* b) Sendo em cheque deverá ser do próprio licitante e nominativo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, na mesma forma da aliena anterior.
9.2 Comprovado o pagamento total do valor de venda do imóvel, proceder-se-á a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do último comprovante de depósito ou da compensação do último cheque emitido pelo comprador.
9.3 A comissão de corretagem prevista no Convênio 49/2006 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe CRECI 16ª Região/SE corresponde a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel. Sendo o licitante vencedor optante pela intermediação de corretor e tendo proposto valor acima do avaliado, constante no item 8.1 deste Edital, fica obrigado a complementar junto ao CRECI a citada comissão, no que exceder o valor caucionado na fase de habilitação (item 5) e convertido em honorários de corretagem (item 9.1.1 b), no prazo de 05 (cinco) dias contados do registro e averbação da escritura no respectivo Registro de Imóveis.
9.3.1 O Tribunal de Justiça não tem qualquer responsabilidade no que atine ao implemento da complementação do valor devido a título de comissão de corretagem, cabendo exclusivamente ao CRECI e/ou corretor buscar o complemento devido diretamente junto ao licitante proponente, valendo-se inclusive das vias legais cabíveis.
10 DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA
10.1 A assinatura da escritura de Compra e Venda, será efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação do último comprovante de depósito ou da compensação do último cheque emitido pelo comprador.
11 DESPESAS DA OPERAÇÃO
11.1 Caberá ao Licitante vencedor a responsabilidade pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos relativos à venda, tais como, lavratura da escritura, ITBI inter vivos, de certidões, registros e demais emolumentos cartorários.
12 REGISTRO DA COMPRA E VENDA
12.1 A escritura será registrada no competente Cartório de Registro Geral de Imóveis local, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva assinatura, devendo ser entregue uma cópia dos atos devidamente registrados ao Tribunal de Justiça;
12.2 - O Licitante poderá se fazer representar por meio de Procuração por Instrumento Público, conforme estabelece a lei civil.
12.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticadas por tabelião de notas.
13 DA ENTREGA DO OBJETO
13.1 Os imóveis serão entregues aos adquirentes em até 30 dias após a inauguração dos novos Fóruns que estão sendo construídos nos respectivos municípios, cujas conclusões devem ocorrer até o final de janeiro 2007.
13.2 Se a entrega dos imóveis no prazo estabelecido acima prejudicar o bom funcionamento da justiça, este poderá ser prorrogado por mais 30 dias.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O não cumprimento dos prazos e das obrigações de que tratam este Edital, pelo licitante vencedor, permite à administração reconhecer estar caracterizada a desistência da compra, acarretando a perda do valor do sinal e princípio de pagamento, previsto no subitem 9.1.1 do presente Edital.
14.2 - Na hipótese de desistência da compra antes da complementação do sinal, o licitante vencedor perderá o valor referente ao depósito previsto no item 5 HABILITAÇÃO, deste Edital.
14.3 - Se o licitante vencedor desistir expressamente desta licitação ou não assinar a Escritura de Compra e Venda ficará sujeito às sanções abaixo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 14.1 e 14.2 deste dital:
I. Advertência;
II. Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da propsota vencendora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.4 As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item.
14.5 - As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Tribunal de Justiça.
15 DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
15.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe caberá:
I Recurso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Habilitação e inabilitação;
c) Anulação ou revogação da licitação,
d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II Representação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III Pedido de reconsideração da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, contados da data em que for intimada da deliberação no sentido da aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 A intimação dos atos referidos no item 15.1, incisos I, II, III, será feita mediante publicação no Diário da Justiça, salvo para os casos previstos nas alíneas a e b do inciso I, os quais poderão ser comunicados diretamente aos representantes das empresas presentes à seção em que foi adotada a decisão, devendo a intimação assim realizada ser consignada em ata.
15.3 Somente os recursos previstos nas alíneas a e b do inciso I do item 15.1 terão efeito suspensivo. A autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe poderá atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, desde que presentes razões de interesse público e motivada a decisão.
15.4 O recurso será dirigido à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe por intermédio da Comissão Especial de Trabalho Técnico, podendo esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.5 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6 O licitante que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo através de expediente escrito dirigido a autoridade superior, através do Presidente da Comissão, observada a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da abertura das propostas.
15.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo previsto no item anterior, não revestindo de recurso as irresignações apresentadas por empresa que tendo aceito sem objeção o Edital, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciarem.
15.8 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Esta licitação poderá ser revogada ou anulada por razões de comprovado interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente comprovados, quando houver motivos relevantes para tanto.
16.2 - Será facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da Proposta.
16.3- Os imóveis objetos da presente licitação serão vendidos no estado em que se encontrarem, não podendo o licitante vencedor desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do imóvel ou de qualquer situação decorrente de ato do poder público, cabendo ao licitante a respectiva verificação, antes da data prevista para a realização desta licitação.
16.4 - Aos interessados nas aquisições dos imóveis objetos da presente licitação será permitida a visitação mediante prévio acerto com a Diretoria de Engenharia do Tribunal de Justiça, por meio dos telefones: (79) 3226-3358/9.
16.5 - As quantias depositadas pelos licitantes inabilitados e/ou habilitados, mas não adjudicados, serão devolvidas por meio de crédito em conta bancária indicada pelo licitante conforme subitem 4.1 h, a partir do 5º (quinto) dia útil, após a homologação do presente certame.
16.6 - Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos acerca desta licitação, junto à Comissão Especial de Trabalho Técnico, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou pelos telefones 3226-3287 ou 3226-3118.
16.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.8 - Havendo recusa da proponente adjudicada, em assumir o objeto desta Concorrência, o Tribunal de Justiça poderá invocar as demais licitantes, sucessivamente, observando a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições oferecidas pela vencedora, inclusive quanto ao preço ofertado.
16.9 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos de dúvidas quanto às disposições desta Concorrência, deverão ser formulados por escrito, até 05 (cinco) dias da data marcada para apresentação dos envelopes, sob pena de não serem considerados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
16.10 - Caso a licitante esteja impossibilitada de mandar representante(s) à reunião de que trata este Edital, admitir-se-á o recebimento dos envelopes Proposta e Documentação através dos correios (em correspondência registrada ou via Sedex) ou entregue pessoalmente à Comissão Especial de Trabalho Técnico no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Não se responsabiliza, entretanto, a Comissão, por envelopes postados dentro do prazo que não tenham sido recebidos até o início da sessão pública para abertura das propostas.
16.11 As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.
16.12- A Comissão não se responsabilizará por entrega dos envelopes fora do horário, ou em local diverso do que consta no preâmbulo desta Edital, nem pelo extravio de envelopes que não tenham sido entregues pessoalmente.
16.13 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas desta Concorrência é o da Comarca de Aracaju, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Aracaju, 03 de novembro de 2006.
Bel. Noel Silveira de França
Presidente da CPL/TJ/SE
Concorrência nº06/2006
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
1 - Identificação do Proponente
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Nome do proponente |
CPF/ CNPJ |
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Nome do proponente
CPF/ CNPJ
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Endereço |
RG/ Insc. Estadual |
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Endereço
RG/ Insc. Estadual
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Complemento |
Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
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Complemento
Bairro
Cidade
UF
CEP
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Telefone residencial |
Telefone comercial/ Fax |
Celular |
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Telefone residencial
Telefone comercial/ Fax
Celular
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Email |
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Email
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Nome e Nº do Banco |
Agência nº |
Conta Corrente nº |
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Nome e Nº do Banco
Agência nº
Conta Corrente nº
2 - Imóvel Pretendido: item (lote) nº
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Endereço do imóvel |
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Endereço do imóvel
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Bairro |
Cidade |
UF |
CEP | |
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Intermediação do corretor ý Sim ý Não |
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Corretor |
Número do CRECI |
Número do CPF | ||
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Bairro
Cidade
UF
CEP
Intermediação do corretor ý Sim ý Não
Corretor
Número do CRECI
Número do CPF
3 Preço Total Ofertado
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R$ (por extenso) |
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3.1 - Forma de Pagamento |
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A VISTA |
02 (duas) PARCELAS |
03 (três) PARCELAS | |||||||
R$
(por extenso)
3.1 - Forma de Pagamento
A VISTA
02 (duas) PARCELAS
03 (três) PARCELAS
4 Validade da proposta (O prazo não pode ser inferior a 60 dias)
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Proposta válida por _________ dias. |
Proposta válida por _________ dias.
5 - Declaração
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Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência nº 06/06 e seus anexos. Declaro, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Declaro estar ciente que o não cumprimento dos prazos e das obrigações de que tratam este Edital caracteriza desistência da compra, acarretando ao licitante declarado vencedor perda do valor do sinal e princípio de pagamento, previsto no subitem 8.1.1 do presente Edital. Declaro, por fim, ter conhecimento que ao optar em minha proposta pela intermediação de corretor, será a caução exigida na habilitação revertida ao CRECI 16ª Região/SE, a título de comissão de corretagem, conforme consta no convênio 49/2006, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe CRECI 16ª Região/SE, sem prejuízo do constante no item 9.3 do Edital. |
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência nº 06/06 e seus anexos. Declaro, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Declaro estar ciente que o não cumprimento dos prazos e das obrigações de que tratam este Edital caracteriza desistência da compra, acarretando ao licitante declarado vencedor perda do valor do sinal e princípio de pagamento, previsto no subitem 8.1.1 do presente Edital. Declaro, por fim, ter conhecimento que ao optar em minha proposta pela intermediação de corretor, será a caução exigida na habilitação revertida ao CRECI 16ª Região/SE, a título de comissão de corretagem, conforme consta no convênio 49/2006, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Sergipe CRECI 16ª Região/SE, sem prejuízo do constante no item 9.3 do Edital.
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, |
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de |
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de |
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,
de
de
Local/data
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Assinatura Proponente
6 - Espaço reservado à Comissão
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Classificação do licitante |
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Classificação do licitante
Impugnação pelo incurso no(s) subitem(ns) do Edital de Concorrência 06/06.
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Membro da Comissão |
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Membro da Comissão |
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Membro da Comissão |
Membro da Comissão
Membro da Comissão
Membro da Comissão