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Quinta, 05 Outubro 2006 15:28

Entra em vigor Controle Informatizado do Prazo Processual

A partir de hoje, 5, entra em funcionamento um novo serviço: o Controle Informatizado do Prazo Processual. De acordo com a Resolução 07/2006, A contagem dos prazos processuais decorrente das intimações veiculadas no Diário da Justiça será realizada de forma automática pelos Sistemas de Controle Processual dos 1° e 2° Graus  SCP.

 

A medida trará uma série de benefícios pela potencialização dos recursos humanos das Secretarias Judiciais, já que cerca de 40% do tempo empreendido pelos servidores eram gastos com a mera certificação de publicação nos autos e demais serviços afins.

 

Agora, esta certidão não precisará mais ser aplicada nos autos, posto que estarão no SCP, não só a data da publicação do despacho, como também o prazo processual a ser contabilizado automaticamente a partir da publicação de despachos, sentenças e atos ordinatórios.

 

Quando da realização de seus movimentos processuais, o gabinete do juiz anotará o tipo do prazo (hora, dia, mês ou ano) e a respectiva quantidade, quando cabível, permitindo que o SCP conte automaticamente os prazos processuais a partir da publicação no Diário da Justiça. Vencido o prazo, o processo será listado no relatório da tela inicial denominado <Prazos vencidos>.

 

A contagem levará em conta os sábados, domingos, feriados e suspensões eventuais de expediente, tudo de forma automática, sendo a Corregedoria-Geral da Justiça o órgão responsável pela manutenção do Calendário do Poder Judiciário.

 

A presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, enviou o Ofício Circular N° 243/2006 para comunicar a juízes, escrivães, chefes de secretaria e assessores de juiz os avanços do Controle Informatizado do Prazo Processual e também da Requisição Eletrônica de Réus no 1° Grau e do novo local para Arquivamento de Agravos no 2° Grau. A presidente afirmou que essas novidades eram almejadas há muito tempo e que, sem dúvida alguma, contribuirá para uma melhor prestação jurisdicional.

 

Leia na íntegra:

O Ofício Circular N° 243/2006

Resolução N° 07/2006