A partir de hoje, 2, os servidores que atuam no Palácio da Justiça, Anexo Administrativo e Fórum Gumersindo Bessa passam a ter registrado o horário de entrada e saída do trabalho através da catraca eletrônica, para fins de controle de jornada e remuneração. É nesse sentido que trata a Resolução N° 24/2006, que tomou como exemplo a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho.
O sistema de acesso pelas catracas utiliza tecnologia biométrica digital. Ele entrou em fase de experiência na sede do TJSE e Anexo no último dia 13. O acesso e o ponto estão sendo gerenciados por software e equipamentos específicos que reconhecem o indivíduo por meio de sua digital. Ao controlar o acesso, o sistema valoriza o aspecto da segurança, informando com precisão quais pessoas estão no prédio. Pela monitoria do ponto, o TJSE destaca o seu compromisso constitucional em zelar pelo princípio da eficiência na atuação do Poder Judiciário do Estado.
Com as inovações, alguns termos novos vão fazer parte do cotidiano dos servidores. O horário ordinário, por exemplo, compreende a jornada regular de trabalho. O termo horário núcleo define o espaço de tempo em que o servidor deve, obrigatoriamente, permanecer no exercício de suas atribuições. É o período entre uma hora após o início do expediente e uma hora antes do seu término.
Por meio do banco de horas ordinárias, vai ser controlado o acúmulo de horas positivas ou negativas, no limite máximo de uma hora antes e/ou após a jornada. Essas horas vão ser contabilizadas diariamente, computando, ao final do mês, um saldo líquido máximo que não pode exceder um dia de jornada de trabalho.
Já o horário programado faz referência ao período de trabalho fora da jornada regular. O acúmulo positivo de horas extraordinárias trabalhadas, autorizadas e justificadas, é monitorado pelo banco de horas programadas, contabilizadas em horário contrário à jornada ordinária. A atividade em horário programado será compensada através de folgas a serem ajustadas com a chefia imediata.
As ausências que não forem abonadas pela chefia imediata, pela falta da justificativa do servidor, serão descontadas na folha de pagamento no mês subseqüente, como todo o período de atraso/ausência que venha a incidir no horário núcleo.
Os grandes Fóruns do Estado vão dispor das catracas eletrônicas. Já nas unidades menores, mesmo as Distritais, a monitoria do ponto será feita através de equipamentos compactos instalados nas recepções.
Pelo Portal do Servidor, no acesso restrito a cada funcionário, podem ser visualizados os dados quanto à freqüência e os bancos de horas ordinárias e programadas. Mais informações com a Diretoria de Pessoas, pelos ramais 3165/3366/3337.
Leia a Resolução N° 24/2006 na íntegra
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