Já está à disposição o FORMULÁRIO DE CADASTRO de profissionais para perícia, interpretação e tradução. O objetivo do TJSE é reforçar a prestação desses serviços destinados à Assistência Judiciária no sentido de atender à demanda.
No Diário da Justiça de 18 de agosto, foi publicada a Resolução N° 35/2006, que dispõe sobre o cadastro de peritos, tradutores e intérpretes, que receberão honorários nos casos de Assistência Judiciária Gratuita.
No quadro de servidores do TJSE, existem psicólogos, psiquiatras, médicos do trabalho e assistentes sociais que já realizam perícias. A nova medida pretende atender aos inúmeros processos judiciais que estão aguardando a designação de peritos em outras áreas. Segundo a gerente de Perícias do TJSE, Annita de Faro Menezes, existe uma grande procura por médicos ortopedistas, cardiologistas, neurologistas e oftalmologistas.
Com a novidade, ficam instituídos os serviços de peritos, tradutores e intérpretes custeados com os recursos do TJSE, vinculados ao Projeto Concessão da Justiça Gratuita. A relação de profissionais credenciados vai constar de tabela organizada e mantida pela própria Gerência de Perícias.
Para ser cadastrado, o profissional deve solicitar a inclusão de seu nome no cadastro geral mediante entrega à Gerência de Perícias de formulário constante do site do TJSE, acompanhado da relação dos documentos indicados. Em seguida, a Gerência vai analisar a solicitação, confirmando ou não o credenciamento.
Os credenciados receberão por e-mail a senha de acesso exclusivo ao Módulo de Perícias. A indicação do profissional será feita mediante sorteio pelo Sistema de Controle Processual. O juiz verificará a especialidade, fará a marcação da perícia, tradução ou interpretação, encaminhará os quesitos e arbitrará os honorários, tudo diretamente no sistema.
Os honorários serão pagos após a entrega do laudo conclusivo à Gerência de Perícias, ficando, o perito, tradutor ou intérprete à disposição do Juízo para os esclarecimentos relativos ao laudo. Na fixação dos honorários, o juiz poderá ultrapassar em até três vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização, à complexidade e ao local de sua realização.
Mais informações sobre cadastramento pelo telefone: 3226-3135.
Leia a Resolução N° 35/2006 na íntegra.