O Tribunal Pleno aprovou na sessão de ontem,
Com o vigor da emenda, no caso de afastamento de um desembargador por período superior a 30 dias, será convocado para substituí-lo juiz de direito, integrante da primeira quinta parte da mais elevada entrância. Contudo, o juiz convocado não poderá ter contra si processo administrativo disciplinar instaurado e em andamento ou ter sofrido penalidade nos dois anos anteriores ao afastamento.
De acordo com a emenda, será escolhido o juiz que obtiver maioria absoluta dos votos do Tribunal. Caso nenhum dos concorrentes obtenha tal soma, ocorrerá novo escrutínio com os dois candidatos mais votados. Se, ainda assim, não for alcançada a maioria absoluta, será considerado escolhido o candidato mais votado e, em caso de empate, terá preferência o mais idoso.
A Emenda Regimental N° 02/2006 será publicada no Diário da Justiça da próxima semana.