O Tribunal Pleno aprovou na Sessão da última quarta-feira, 2, a Resolução Nº 30/2006. Ela dispõe sobre a criação, implantação, estrutura e funcionamento da Central de Mandados do 2° Grau do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
O projeto de iniciativa da presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, considerou a necessidade de centralizar e unificar a distribuição dos mandados a fim de melhor atender aos interesses da Justiça.
Em 2001, a então corregedora-geral, desa. Marilza Maynard, lançou o projeto de Controle da Central de Mandados, que foi apresentado na III Mostra Nacional da Qualidade no Poder Judiciário, em Brasília-DF. Foi o início de um sistema que, desde então, serve à Justiça de 1° Grau e agora chega à segunda instância.
A Central do 2° Grau será instalada no 2° andar do Palácio da Justiça e vai agilizar a distribuição e o cumprimento de mandados expedidos para as Comarcas de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, que serão divididas em 04 áreas.
Os mandados serão encaminhados para a Central devidamente acompanhados das peças necessárias ao seu cumprimento, no prazo máximo de 15 dias após sua expedição, mediante protocolo. Se não for encaminhado até o 15° dia, o mandado será automaticamente cancelado pelo sistema e o escrivão deverá certificar nos autos o motivo do atraso e justificar ao secretário jurídico.
Esse prazo vai ser aplicado também na Central de Mandados do 1° Grau, o que vai contribuir para mais agilidade do trâmite dos processos. Até então, o prazo para a Secretaria enviar mandados para a Central era de 30 dias após a sua expedição.
Já o prazo máximo para devolução dos mandados cumpridos pelos executores será de 10 dias, ressalvados os casos de urgência, como o Alvará de Soltura, cujo cumprimento deverá ser imediato.
Haverá um controle informatizado do recebimento e da devolução dos mandados, bem como do resíduo de mandados confeccionados e não protocolados no sistema.
Os mandados serão distribuídos de forma eletrônica, por sorteio e, eqüitativamente, por área. Uma estatística mensal sobre as atividades da Central vai ser encaminhada ao secretário jurídico, que ficará responsável pela supervisão do setor.
Leia a Resolução N° 30/2006 na íntegra.