O Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, determinou, em medida liminar, que o Estado de Sergipe providencie professores para três unidades de ensino da rede estadual, localizadas em São Cristóvão. A decisão atende a uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público após constatação de ausência de professores lotados em algumas escolas estaduais, e o consequente não oferecimento de matérias específicas.
O Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Especial, relatou que, segundo o Estado, no Colégio Estadual Armindo Guaraná, há carência de um professor de física, sociologia e história. No Colégio Estadual Deputado Elísio Carmelo, há carência de um professor de biologia, educação física, história, português e sociologia. Já no Colégio Estadual Professor Hamilton Alves, há carência de um professor de filosofia e sociologia. Além disso, os alunos que cursam o 3° ano do Ensino Médio que prestarem o ENEM, caso sejam aprovados, não poderão matricular-se em Universidades, porquanto faltarão disciplinas em seus currículos.
O Magistrado estipulou o prazo de 05(cinco dias), para que sejam providenciados os professores faltantes nas disciplinas e colégios destacados e, ainda, fixou “multa diária e pessoal ao Secretário de Educação do Estado de Sergipe, no quantum de R$ 5.000,00(cinco mil reais), por dia de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da Lei 7.347/85, Lei 8.078/90 e da Lei 8.069/90, além do enquadramento no Crime de Desobediência”.
“É notório que o direito fundamental à educação, assegurado constitucionalmente à criança e ao adolescente, está sendo violado pelo Estado de Sergipe. E, nesse diapasão, é possível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas a fim de garantir esses direitos, sem que isso implique em ofensa ao princípio da separação de poderes”, destacou o Juiz Manoel Costa Neto.