O Juízo da 9a Vara Cível da Comarca de Aracaju determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT) e também o bloqueio de suas contas bancárias. A ação civil pública contra a ASBT foi proposta pelo Ministério Público de Sergipe, que apontou ilegalidades no funcionamento da associação – que organiza, entre outras festas, o Pré-Caju – como não prestação de contas das verbas públicas recebidas do Ministério do Turismo, impropriedades na execução de convênios e preços contratados não compatíveis com os do mercado.
“Há fortes indícios de ilegalidade na gestão da verba pública percebida, bem como da própria Associação, pois, embora constituída como sociedade de direito civil sem fins lucrativos, auferiu lucro na realização dos eventos, não tendo apresentado comprovação de que tais valores foram destinados ao objeto conveniado ou ao Tesouro Nacional ou Estadual, além de haver arrecadado rendas particulares nos eventos onde utilizou os recursos públicos subvencionados”, analisou a Juíza Cláudia do Espírito Santo em sua decisão.
Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Cartório do 10º Ofício da Comarca de Aracaju não proceda qualquer alteração estatutária da ASBT; que o Banese seja oficiado para informar a existência de contas bancárias, os valores monetários existentes em nome da ASBT e seu imediato e bloqueio até ulterior decisão; que o Tribunal de Contas de Sergipe, Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral de Sergipe sejam oficiados para que possam fornecer informações sobre fiscalizações realizadas na ASBT; entre outras providências. Cabe recurso.
O número do processo é o 201410900852. Clique aqui e veja a decisão completa.