O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, concedeu ordem no Mandado de Segurança nº 177/2013, determinando que o Município de Poço Redondo mantenha os descontos das contribuições sindicais dos vencimentos dos seus servidores.
O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira, dia 12, e foi procedente ao pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Poço Redondo (SINDIPOÇO) contra ato do Município e do Prefeito que em maio de 2013 suspendeu as contribuições sindicais ao impetrante. A reivindicação era no sentido de determinar que a autoridade coatora mantivesse os descontos em folha de pagamento das contribuições dos servidores municipais filiados ao SINDIPOÇO, bem como o repasse de tais verbas.
A relatora do MS, Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, considerou que “o desconto e consequente repasse da contribuição sindical constitui direito líquido e certo do Município. A suspensão destes acarreta sérios prejuízos ao funcionamento do sindicato impetrante, sendo nisso o que consiste a ilegalidade e arbitrariedade da autoridade coatora, o que deve ser combatido”.
Ainda determinou que o desconto e o repasse sejam efetuados de imediato, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.