A exemplo dos Juizados Cíveis de Aracaju, também os 1º e o 2° Juizados Criminais da capital passaram a ter o CEP (Código de Endereçamento Postal) como unidade de definição de suas competências territoriais administrativas. No caso dos Juizados Criminais, essas competências são regidas pelo local do fato noticiado, que agora vai ser identificado de acordo com o CEP. A mudança está estabelecida na Resolução N°20/2006.
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