O Tribunal Pleno aprovou a Resolução Nº 22/2006, que contém a proposta de Projeto de Lei que disciplina o procedimento da avaliação especial de desempenho do servidor efetivo do TJSE, em estágio probatório. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça da última quarta, 14.
Para adquirir a estabilidade, o servidor deverá, além de cumprir o prazo de 03 anos de efetivo serviço público, ser aprovado na avaliação de desempenho, como exige a Constituição Federal.
Dessa maneira, também vai ser possível identificar as potencialidades dos servidores em estágio probatório e estimular a capacitação profissional. Serão observados os fatores de idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência e dedicação ao serviço.
Tais dados vão subsidiar ações da área de Diretoria de Pessoas, como lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento dos servidores em estágio probatório.
Mesmo os servidores efetivos, que já adquiriram a estabilidade, também deverão ser submetidos anualmente à avaliação periódica de desempenho, com o objetivo de aferir os critérios para remoção, promoção, lotação, permuta e demais direitos assegurados ao servidor efetivo.
O Projeto de Lei vai ser encaminhado à Assembléia Legislativa, que depois de apreciada, deverá ser enviada ao governador do Estado para sanção.
Leia a Resolução N° 22/2006 na íntegra.