Quando um servidor necessita se ausentar de seu posto de trabalho para tratamento de saúde, ele tem de estar atento aos procedimentos exigidos para obter a licença médica. Nesse sentido, há a Instrução Normativa N° 2/2004, que esclarece o que deve ser feito.
No caso de a licença não exceder a 03 dias, o funcionário deverá apresentar atestado médico a sua chefia imediata, no prazo de 02 dias úteis após a ausência ao serviço. Dessa forma, o chefe enviará o atestado à Gerência de Pagamento e Registro, junto com a freqüência do mês.
Em se tratando de ausência superior a 03 dias, ou no caso de prorrogação, mas não ultrapassar 15 dias, o funcionário deverá se apresentar à Gerência de Saúde dentro de até 02 dias úteis, a contar da sua ausência, quando será avaliado por um médico.
Mas se a ausência for superior a 15 dias, o servidor deverá se apresentar à Gerência de Saúde dentro do mesmo prazo de 02 dias úteis, para ser encaminhado à Junta Médica do TJ.
A divulgação dessas informações é especialmente importante por causa do sistema de controle de ponto que deverá ser instalado nos próximos dias em todas as unidades do TJSE. Além disso, o controle de ponto estará interligado às informações que vão compor a folha de pagamento, descontando o valor proporcional às ausências injustificadas.