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Segunda, 12 Junho 2006 15:15

Instrução disciplina licenças para tratamento de saúde

Quando um servidor necessita se ausentar de seu posto de trabalho para tratamento de saúde, ele tem de estar atento aos procedimentos exigidos para obter a licença médica. Nesse sentido, há a Instrução Normativa N° 2/2004, que esclarece o que deve ser feito.

 

No caso de a licença não exceder a 03 dias, o funcionário deverá apresentar atestado médico a sua chefia imediata, no prazo de 02 dias úteis após a ausência ao serviço. Dessa forma, o chefe enviará o atestado à Gerência de Pagamento e Registro, junto com a freqüência do mês.

 

Em se tratando de ausência superior a 03 dias, ou no caso de prorrogação, mas não ultrapassar 15 dias, o funcionário deverá se apresentar à Gerência de Saúde dentro de até 02 dias úteis, a contar da sua ausência, quando será avaliado por um médico.

 

Mas se a ausência for superior a 15 dias, o servidor deverá se apresentar à Gerência de Saúde dentro do mesmo prazo de 02 dias úteis, para ser encaminhado à Junta Médica do TJ.

 

A divulgação dessas informações é especialmente importante por causa do sistema de controle de ponto que deverá ser instalado nos próximos dias em todas as unidades do TJSE. Além disso, o controle de ponto estará interligado às informações que vão compor a folha de pagamento, descontando o valor proporcional às ausências injustificadas.