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Quinta, 19 Setembro 2013 08:56

Revogada liminar que autorizava vistoria de Defensores públicos em clínica particular

O Juiz Marcos de Oliveira Pinto, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, revogou a liminar que autorizava a inspeção de Defensores Públicos em clínica de repouso particular. A cassação da medida e a denegação da ordem foram determinadas no julgamento do mérito do Mandado de Segurança (Processo nº 201311200647), impetrado pela Defensoria Pública, com o fundamento de que não há previsão constitucional, nem legal que autorize membros da Defensoria Pública ingressarem em instituições públicas ou privadas para realização de vistoria/inspeção.

Em sua decisão, o magistrado salientou que não se vislumbra dentre as prerrogativas da Defensoria Pública, competência para vistoriar ou inspecionar quaisquer órgãos, repartições, estabelecimentos públicos ou privados. “Mesmo que sob justificativa de haver instaurado eventual procedimento administrativo por força das denúncias que afirmam ter recebido”, explicou o juiz.

Ao final, o julgador registrou que “tal realidade não impede a solicitação de informações e/ou coleta de provas pelos meios pertinentes, inclusive por requisição judicial, quando for o caso”.