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Sexta, 26 Mai 2006 15:10

Pleno aprova Gravação de áudio das audiências dos Juizados

Está publicado no Diário da Justiça de hoje, 26, a Resolução de N° 17, que dispõe sobre o registro fonográfico de audiências no âmbito dos Juizados Especiais. Segundo a Resolução, a gravação de atos processuais é essencial para o regular funcionamento dos Juizados Especiais. O objetivo geral é dar mais agilidade à realização e marcação de audiências de instrução e julgamento nesses Juízos. 

 

O documento considerou, ainda, que a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, permite a utilização de métodos de gravação para o registro da produção da prova oral em audiências de instrução e julgamento.

 

O registro fonográfico vai ser aplicado à prova oral, às alegações das partes e à sentença do juiz, quando proferida em audiência. Ficará a cargo do magistrado, noticiar às partes, fazendo constar no termo de audiência o método de colheita de provas através da gravação.

 

A novidade consiste na captação do som por meio de microfones e equipamentos ligados ao microcomputador, que através de software gratuito vai gerar um arquivo do tipo mp3. Cada inquirição ou depoimento, bem como a sentença, será registrado em um arquivo mp3 isolado. Os arquivos gerados durante a audiência serão anexados ao respectivo processo no Sistema de Juizados Especiais.

 

O acesso aos arquivos com a gravação das audiências é permitido ao advogado de quaisquer das partes, através do Portal do Advogado, no site do TJSE. Também terá acesso a parte que não disponha de advogado constituído nos autos mediante comparecimento pessoal no Atendimento ao Público da Secretaria do Juizado, munido de um Cd (Compact Disc) para a respectiva gravação dos arquivos. Já o Ministério Público e a Defensoria Pública terão acesso aos arquivos da gravação através do Sistema de Juizados Especiais - SIJESP.

 

Leia na íntegra a Resolução N° 17/2006.