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Sexta, 14 Junho 2013 12:31

Meta 18, das Ações de Improbidade Administrativa: Corregedoria adota medidas para cumprimento da meta

Um apoio diferenciado às Varas da Fazenda Pública da Capital (3ª, 12ª e 18ª Varas Cíveis) está entre as medidas adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça para o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário sergipano. Essa meta foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju no mês de novembro do ano passado, e tem por finalidade julgar, até o fim de 2013, as ações por improbidade administrativa e as ações por crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

A concentração de esforços junto a essas varas se justifica porque nelas há a maior concentração de processos abrangidos pela Meta 18 no Estado. Por isso, a Corregedoria, em consenso com os titulares das três varas, designou um juiz auxiliar que se concentrará nas execuções fiscais e ações conexas ainda existentes naquelas unidades jurisdicionais. A medida permite que os juízes titulares se dediquem mais focadamente aos processos da Meta 18 e a outras ações de maior complexidade.

O estoque de execuções fiscais e ações conexas nas três varas é de aproximadamente 8.200 processos e foi quase totalmente removido para um espaço adaptado no Fórum Gumersindo Bessa, próximo às Varas Fazendárias. O trabalho ficou a cargo da Divisão de Apoio Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (DAJ) e envolveu servidores das três varas. O juiz auxiliar contará com assessoria da DAJ e com técnicos cedidos pelas próprias varas auxiliadas.

Desde a Lei Complementar Estadual nº 168/2009, as execuções fiscais e ações conexas da Capital são distribuídas para as 20ª e 22ª Varas Cíveis. Entretanto a mesma lei vedou a redistribuição das ações desse tipo que já tramitavam nas 3ª, 12ª e 18ª Varas Cíveis.