Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público, reunido em Plenário no dia 17 de abril, decidiu pelo arquivamento da reclamação que afirmava existir a prática de nepotismo cruzado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e o Ministério Público do Estado. A notícia foi divulgada na imprensa no final de janeiro com a indicação de três casos de pessoas que teriam sido exoneradas no TJSE e nomeadas no MP, ou vice-versa.
Em dois casos, foi verificado que não havia qualquer impedimento junto à Resolução N° 07 do Conselho Nacional de Justiça, pela ausência de parentesco. Já no terceiro caso, a servidora foi desligada do MP, onde possuía vínculo de 1° grau, e foi para a Secretaria de Estado da Justiça, onde ocupa cargo efetivo. Chegou a ser requisitada pelo TJSE, mas, por possuir laço de parentesco também no TJ, foi exonerada depois que a liminar que a mantinha no cargo perdeu efeito pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a Resolução do CNJ.
O procurador relator Luiz Carlos Lopes Madeira concluiu o seu voto da seguinte forma: Não havendo qualquer providência a ser tomada, voto pelo arquivamento do feito. É o voto.
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