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Sexta, 05 Mai 2006 15:00

TJ lança Intimação Eletrônica

Órgãos e agentes públicos vão passar a receber intimações no formato eletrônico de atos processuais de que devam ter ciência, de acordo com a Lei. A novidade está no Diário da Justiça desta sexta-feira, 5, com a publicação da Resolução N° 15. 

A medida considerou que se trata de uma tendência legislativa nacional não só criar mecanismos seguros de comunicação eletrônica de atos processuais, como também instituir métodos de solução de litígios por meio de processos eletrônicos.

Para que se efetive a intimação eletrônica, órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradorias, que aderirem à intimação eletrônica através de convênio, vão ter acesso ao Sistema de Controle Processual  SCP - pelo site do TJSE, por meio de login de usuário e senha. 

Para os fins de contagem de prazo, a intimação será considerada realizada no dia em que o intimando a confirmar no SCP. O intimando disporá de até dez dias corridos contados do envio da intimação pelo Gabinete do Juiz ou Secretaria para confirmar sua intimação, sob pena de se considerar automaticamente realizada no dia do término do prazo ou no primeiro dia útil subseqüente.

Além disso, o intimando terá a facilidade de agendar a carga do processo em que se deu por intimado, através do próprio SCP, se assim desejar, comparecendo em seguida na Secretaria do respectivo Juízo para retirar os autos.

A critério do juiz, as intimações eletrônicas podem ser substituídas pelas demais previstas em lei para os atos processuais de urgência e em benefício das partes e do processo.

Leia, na íntegra, a Resolução N° 15.