Foi veiculada no Jornal da Cidade, em sua edição de 29 e 30 de janeiro deste ano, uma suposição de que o Poder Judiciário estaria comprometendo mais recursos do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N° 101/2000). A suposição consta do Caderno Especial, no Colunão de Ivan Valença, com o subtítulo Cinto Apertado.
Quando a atual presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, assumiu a administração do Poder Judiciário, no dia 02 de fevereiro de 2005, encontrou o índice de comprometimento da Receita Corrente Líquida da ordem de 5,01%, sendo que o limite prudencial para o TJSE é de 5,7% e o limite máximo de 6%.
Adotando medidas de redução de custos, a Presidência do Tribunal de Justiça fez cair ainda mais o percentual de comprometimento. Em abril de 2005, desceu para 4,83%; em agosto, marcava 4,54% e terminou o ano passado em 4,48%.
Com esses números, o Poder Judiciário está longe de assumir índices não compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, a informação veiculada careceu do princípio da investigação jornalística, colocando em dúvida a austeridade fiscal de uma administração que desde o seu primeiro dia, prima pela economia e racionalização dos recursos públicos.
Para facilitar a consulta de qualquer interessado, ao elaborar seus relatórios fiscais a cada quatro meses, o TJSE os disponibiliza na Internet (www.tj.se.gov.br), no link Publicações, item Finanças Públicas.