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Sexta, 13 Janeiro 2006 14:40

Instrução enxuga arquivo dos Juizados Cíveis

Os Juizados Cíveis vão poder contar com mais espaço em seus arquivos. Passados 180 dias da homologação de acordos ou trânsito em julgado de sentenças, sem que as partes manifestem interesse em desentranhar peças e documentos e documentos públicos originais, os processos serão inutilizados.

 

A medida que já se encontra em vigor desde o último dia 05, quando foi publicada na Instrução Normativa Nº 01/2006. O seu texto estipula ainda normas sobre o que deve ser conservado de peças de processos e de outros documentos anexos.

 

A Instrução leva em conta o grande número de processos arquivados nas Secretarias dos Juizados Especiais em todo o Estado. O descarte programado vai permitir a inutilização de determinados documentos dos processos respeitando o meio ambiente e de acordo com a Lei que instituiu os Juizados (9099/95).

 

Após o prazo de seis meses, serão eliminados, sem conservação de nenhuma peça, os processos que não tiveram seu mérito analisado, como no caso de o autor de um processo que não comparece à audência ou desiste da ação. Também serão inutilizadas as execuções extintas pelo cumprimento de obrigação.  A exceção fica apenas para documentos como títulos de crédito extrajudiciais e documentos públicos originais das partes.

 

Nos casos em que o mérito da ação foi julgado, incluindo as conciliações, serão conservadas as capas, a citação, a sentença, a certidão de trânsito em julgado, além de documentos originais das partes e de outras peças que sejam indispensáveis à futura e possível execução da sentença. O resto será picotado e o produto será doado para reciclagem.

 

Por fim, foram estabelecidas regras para a transferência das caixas de processos arquivados, que ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Arquivo e Biblioteca do TJSE.

 

Leia na íntegra a Instrução Normativa N° 01/2006.