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Quarta, 23 Mai 2012 12:28

Pleno determina que Prefeita de Carira volte a efetuar o pagamento de salário do Vice-Prefeito

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), julgou, nesta quarta-feira, 23 de maio, por unanimidade, procedente o Mandado de Segurança (MS) 247/2011, que pedia a reintegração do pagamento dos subsídios do Vice-Prefeito de Carira, bem como o pagamento dos meses em que o salário não foi pago. Na ação, o vice-prefeito comprovou que a Prefeitura não pagou os seus salários nos meses de setembro a dezembro de 2011.

O relator do MS, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, destacou não ter dúvida de que a fixação de subsídio, como previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal, pressupõe o seu percebimento, não sendo cabível a suspensão pelo Chefe do Poder Executivo. “Ademais, não há que se perder de vista o caráter alimentar da verba almejada”, completou magistrado.

Ainda de acordo com o relator, verifica-se que o salário é um direito social do trabalhador, instituído na Constituição Federal, e visceralmente vinculado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “Dessa forma, não tenho dúvida de que, se o agente público deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por ato abusivo do poder público, o mandado de segurança pode garantir o pagamento, porque a autoridade coatora, no ato de esquivar-se de sua obrigação, não efetuando o pagamento ao servidor, omite-se ante as determinações legais, afrontando diversos princípios constitucionais, incorrendo, portanto, em patente ilegalidade”.

Ao final, o desembargador relator afirmou que quando instada a se manifestar, a impetrada não prestou informações, não combatendo, portanto, a tese de suspensão indevida de pagamento dos subsídios. “Nesse passo, a situação concreta evidencia a veracidade da afirmação de suspensão dos subsídios pelo Chefe do Executivo Municipal”, concluiu o magistrado, determinando o reestabelecimento do pagamento dos subsídios do vice-prefeito, bem como ao pagamento dos salários não pagos, com efeitos retroativos a 120 dias da impetração do mandado de segurança.