O Desembargador Federal, Francisco Barros Dias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Rio Grande do Norte) ministrou, na tarde de 9 de abril de 2012, no auditório da Escola de Administração Judiciária (Esaj), o curso Lei das Inelegibilidades - Alterações em 2010. Desembargadores, magistrados e promotores de Justiça participaram do curso promovido pela Esmese.
A reforma da ‘Lei da Ficha Limpa’, como é também conhecida, ampliou consideravelmente as hipóteses de crimes que alguém poderia cometer tornando esta pessoa inelegível em razão dessa série de crimes. De acordo com o desembargador, a lei ficou mais rigorosa.
“Antes, tínhamos menos de uma dezena de crimes, agora temos várias dezenas de possibilidades criminais que foram acrescidas pela lei. Dentre elas, destacam-se, crimes de quadrilha, bando, improbidade administrativa, apuráveis tanto no campo da Justiça comum, quanto no da eleitoral. Houve também uma ampliação na possibilidade de tornar inelegível o candidato em situação de ações de impugnação de mandato eletivo por corrupção eleitoral, por exemplo. Isso não existia antes”, resumiu o desembargador.
Segundo Francisco Barros, antes das alterações da lei, cassava-se o mandato e o indivíduo não era punido com a inelegibilidade. De agora em diante, o cidadão é cassado e fica inelegível por oito anos, pelo menos. Anteriormente à reformulação da lei, este prazo era de três anos apenas.
O desembargador informou ainda que, em relação às matérias criminal ou de improbidade administrativa, a alteração da lei levou a um lapso temporal relativamente longo de inelegibilidade. Considera-se inelegível desde o momento em que se está proferida a sentença no âmbito do juízo colegiado (na Justiça comum ou na eleitoral).
“O indivíduo já se torna inelegível quando é julgado em 2º grau, por colegiado. Se ele recorre, enquanto espera o prazo de julgamento do recurso, ele continua inelegível. E tem mais: se este cidadão sofrer uma condenação criminal de cinco anos, após o processo, ele vai cumprir os cinco anos e depois os oito anos de inelegibilidade. Só aí temos 13 anos. A depender dos prazos, isso pode levar 15, 20 anos, vai depender da situação”, revelou.
Dentro do tema abordado no curso, foram também discutidas as inovações trazidas com a Lei Complementar 135/2010, as hipóteses e possibilidades das novas inelegibilidades, os instrumentos processuais que podem ser reconhecidas as hipóteses de inelegibilidades, os prazos e efeitos das decisões judiciais.
Convênio
Durante o evento, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), José Alves Neto, a Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, o Diretor da Esmese, Desembargador Cezário Siqueira Neto e o Direitor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TRE), Juiz Federal Ronivon de Aragão, assinaram um termo de cooperação técnico-administrativa, que visa à realização, pelas partes conveniadas, de cursos de aperfeiçoamento de magistrados eleitorais e servidores vinculados ao TRE/SE.