Em resposta à matéria veiculada pelo jornal Cinform, na edição de 19 a 25 de março de 2012, intitulada “Desembargadores têm salário de R$ 130 mil”, o Tribunal de Justiça de Sergipe vem a público prestar alguns esclarecimentos.
"A Lei Complementar Estadual nº 16/1994 regula, atualmente, a indenização de férias dos servidores, estabelecendo que se o funcionário for aposentado, demitido ou exonerado, sem gozar as férias que já houver adquirido, fará jus à indenização das mesmas, acrescida de um terço a mais da remuneração normal, equivalente a cada período não usufruído; sob pena de infringência ao direito adquirido e ao princípio que veda o enriquecimento ilícito.
A depender do período de férias, o valor a ser pago pode ser elevado, o que não quer dizer que seja o vencimento mensal recebido pelo servidor. Além do exemplo abordado pelo jornal Cinform, o TJSE registrou um outro caso recente do pagamento de indenização de férias e licença-prêmio, no valor de R$ 52,3 mil, a uma técnica judiciária que solicitou demissão para assumir emprego em outro órgão.
É devido informar, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura, como forma de indenização, o pagamento do valor devido a todos os servidores que somam mais de dois períodos de férias acumuladas – e não usufruídas – em atendimento à imperiosa necessidade do interesse público, inclusive na ativa, mas que não vem sendo feito por falta de recurso.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Sergipe, diante da Secretaria de Finanças, está inserindo no orçamento anual dotação suficiente para a indenização de férias de quem que venha a se aposentar ou se afastar do serviço público. Prova disso é que durante a elaboração do orçamento de 2012, também foram aportados recursos para o pagamento de indenização de férias acumuladas de servidores e magistrados de 1º e 2º Graus em fase de aposentadoria.
A Secretaria de Finanças, quando da elaboração do orçamento deste ano, encaminhou a previsão necessária para alocação dos recursos no sentido de efetivar tal demanda. O Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto, autorizou o pagamento, em parcelas, dos valores devidos aos magistrados com aposentadorias previstas para este ano e que, ao longo do desempenho de suas funções no Judiciário, acumularam férias. Acrescente-se que o acúmulo das férias em questão não foi causado pelo magistrado, mas pela absoluta necessidade do serviço, ocorrendo em consequência de um direito sacrificado pela administração pública.
Há de se considerar o número de Magistrados existentes no Judiciário sergipano, sobretudo de Desembargadores, no total de 13. Sem contar que no 2º grau o ingresso de recursos é de - em média - 25 mil/ano, que somados ao resíduo de cerca de 10 mil processos/ano, resulta , em média, no total de 3182 proessos/ano para cada desembargador, considerando-se que o Presidente e o Corregedor-Geral não compõem as Câmaras, enquanto no exercício das respectivas funções. Isso é uma previsão a curto prazo, não chegando a ser um registro oficial".
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informou ainda que está encaminhando a mesma resposta ao Conselho Nacional de Justiça.