Imprimir esta página
Domingo, 11 Setembro 2011 13:26

Rogério Cury discute alterações ao CPP na Esmese

Magistrados, assessores de juízes e estudantes da Rede Marcato Cursos Jurídicos participaram, na tarde da segunda-feira, dia 19, na Esmese, do curso Alterações ao CPP - Lei 12.403/2011, ministrado pelo professor Mestre Rogério Luís Adolfo Cury. Durante a aula, foram discutidos temas como as Prisões em Flagrante, Preventiva e Domiciliar, Medidas Cautelares, Fiança e Liberdade Provisória.

De acordo com o ministrante, as alterações foram muito importantes porque provocaram um efeito prático muito grande, mas também passaram a exigir mais do Poder Judiciário. Antes, segundo ele, o inquérito tramitava, o Ministério Público oferecia denúncia e o indivíduo poderia permanecer preso, em regra. "Com a Reforma do Código de Processo Penal, o indivíduo fica preso em flagrante, no máximo, dois ou três dias. Isso não está expresso na lei, mas é o que se pode depreender do raciocínio da legislação e, por conta disso, o magistrado tem que proferir uma decisão fundamentada", disse.

O professor lembrou também a criação das nove medidas cautelares, já que anteriormente existiam apenas duas opções: liberdade ou prisão. "Com a reforma, foram criados meios-termos, como o recolhimento domiciliar à noite e durante dias de folga, e até mesmo o monitoração eletrônica", ressaltou.

Segundo Rogério Cury, a Reforma do CPP entrou em vigor com algumas falhas e, como exemplo, ele cita que a nova legislação não cria, não regulamenta e não explica como deve ser cumprida a monitoração eletrônica. "Mas apesar das falhas, o aspecto da lei é válido, é positivo", elogiou.